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Pregão para aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de suprimentos de informática

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Publicado: Quarta, 14 de Setembro de 2022, 11h03 | Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 14h25 | Acessos: 326

Acesse o Edital e seus anexos na íntegra!

Data da sessão: 19/09/2022 Horário: 08:00

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de solução de tecnologia da informação e comunicação de suprimentos de informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. Para os itens 4, 16, 18, 40, 49, 53, 55, 61, 65, 67, 77 e 89 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Acesse:
Edital nº 46/2022

Núcleo de Comunicação Social e Eventos - Campus Iporá

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