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Diárias e passagens

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Publicado: Quinta, 04 de Agosto de 2022, 10h09 | Última atualização em Quinta, 04 de Agosto de 2022, 12h04 | Acessos: 2216

DIÁRIAS E PASSAGENS

As diárias destinam-se a indenizar o agente público ou colaborador eventual pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, realizadas durante o período de deslocamento no interesse da administração pública.

Colaborador eventual é toda pessoa que, sem vínculo com o Serviço Público Federal, seja convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou participar de evento de interesse dos órgãos ou das entidades vinculadas ao MEC em caráter esporádico.




SITUAÇÕES DE DESLOCAMENTO EM QUE O SERVIDOR NÃO FAZ JUS À DIÁRIA

  • Quando o deslocamento da sede for exigência permanente do cargo;
  • quando o deslocamento da sede ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas;
  • quando o servidor é nomeado ou designado para servir no exterior; e
  • quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana.

 

SITUAÇÕES DE DESLOCAMENTO EM QUE O SERVIDOR TERÁ DIREITO SOMENTE À METADE DO VALOR DA DIÁRIA

Deslocamentos dentro do território nacional:

  • Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
  • no dia de retorno à sede de serviço;
  • quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
  • quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do governo brasileiro ou de suas entidades; e
  • quando designado para compor equipe de apoio às viagens do Presidente ou do Vice- Presidente da República.

Deslocamentos para o exterior:

  • Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
  • no dia de partida do território nacional, quando houver mais de um pernoite;
  • no dia da chegada ao território nacional;
  • quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
  • quando o servidor ficar hospedado em imóvel pertencente à União ou que esteja sob administração do Governo brasileiro ou de suas entidades; e
  • quando o governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere custear as despesas com alimentação ou pousada.




SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS

As propostas de concessão de diárias e passagens para os deslocamentos no país deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de quinze dias. Aquelas cuja data da solicitação seja inferior a quinze dias da viagem devem ser justificadas e autorizadas pela autoridade superior.

As propostas de concessão de diárias e passagens em viagens internacionais serão precedidas de autorização para afastamento do país concedida pelo reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União, devendo o requerimento e processo de afastamento ser realizado com antecedência mínima de sessenta dias.

O solicitante deverá prestar todas as informações necessárias à perfeita descrição das viagens, incluindo os dados relativos à justificativa dos deslocamentos e às datas, os locais e os horários dos compromissos assumidos, assim como quaisquer documentos que possam vir a comprovar o deslocamento do servidor, tais como convites, programações, certificados ou folders.

O formulário de Solicitação de Diárias e Passagens está disponibilizado no SUAP pelo seguinte caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS>DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > DOCUMENTOS> ADICIONAR DOCUMENTO ELETRÔNICO>SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS.

Já o Relatório de viagem está disponível no seguinte caminho: DOCUMENTOS/PROCESSOS>DOCUMENTOS ELETRÔNICOS > DOCUMENTOS> ADICIONAR DOCUMENTO ELETRÔNICO>RELATÓRIO DE VIAGENS.

Todos os documentos, depois de criados e devidamente assinados, devem ser enviados por e-mail para o endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Não é possível inserir no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) solicitação de diárias para servidores em período de férias, licença médica, em pós-graduação ou outras licenças, ou após o período de realização da viagem.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias , contados do retorno à sede originária de serviço ou após o recebimento das diárias (caso não tenha recebido as diárias antes da realização da viagem), original e segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou outros meios admissíveis que comprovem a viagem, visando à composição do processo de prestação de contas.

A autorização de nova viagem sem prestação de contas da anteriormente realizada é de competência e responsabilidade da autoridade máxima do órgão.

Nas prestações de contas de viagens aéreas é permitida a utilização do recibo de passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet, para fins de comprovação de viagem, por ter a mesma confiabilidade do cartão de embarque, assim como a declaração fornecida pela empresa de transporte.

 

COMO PROCEDER CASO NÃO SEJAM UTILIZADAS TODAS AS DIÁRIAS RECEBIDAS

O servidor deverá devolver as diárias em excesso via GRU no prazo de cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço.

Quando, por qualquer motivo, não ocorrer o afastamento, o valor recebido deverá ser restituído em sua totalidade, também no prazo de cinco dias.

 

PODEM OCORRER AFASTAMENTOS INICIADOS EM SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS?

As propostas de concessão de diárias deverão ser expressamente justificadas nas viagens ocorridas nessas datas.

A autorização do pagamento pela autoridade superior configura aceitação da justificativa.

Caso o servidor tenha necessidade de se afastar por tempo superior ao previsto, terá direito às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que haja manifestação de interesse pela administração e seja autorizada a prorrogação.

As diárias sofrerão desconto correspondente ao Auxílio Alimentação e ao Auxílio Transporte a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados observada a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias para o pagamento desses auxílios.

 

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

Será concedido adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.

 

RESPONSABILIDADE POR VALORES PAGOS OU RECEBIDOS INDEVIDAMENTE

Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto no Decreto nº 5.992/2006 (Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional,) a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.





VALOR DA INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS BRASILEIROS

Decreto nº 11.117, de 1º de julho de 2022

Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
A) Ministros de Estado 668,15 598,00 527,84
B) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 508,38 455,00 401,61
C) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes 433,49 387,86 342,23
D) Demais cargos, empregos e funções 381,14 341,02 300,90
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