Consulta à Comunidade
Esta página foi criada para que a comunidade acompanhe o processo de Consulta à Comunidade para escolha dos candidatos a Reitor e Diretores-gerais do Instituto Federal Goiano. Todos os documentos relacionados ao processo estarão disponíveis aqui.
2. Portaria nº 2602 de 25 de Julho de 2023 - Designação da Comissão Organizadora e Disciplinadora
5. Regulamento para o Processo de Escolha das Comissões Eleitorais Locais e Central do IF Goiano
6. Edital nº1 de 2 de agosto de 2023 - Eleição das Comissões Eleitorais Locais e Central
7. Regulamento - Escolha das Comissões Eleitorais Locais e Central
9. Resultado - Lista de inscritos para as Comissões Eleitorais Locais e Central
10. RESULTADO RETIFICADO - inscritos para as Comissões Eleitorais Locais e Central
11. Resultado final - Lista final de inscritos para Comissões Eleitorais Locais e Central
12. Resultados preliminares para formação das Comissões Eleitorais Locais e Central
Comissões Eleitorais Locais e Central - DOCENTES
Comissões Eleitorais Locais e Central - TAES
Comissões Eleitorais Locais e Central - DISCENTES
13. Resultado final - Comissão Eleitoral Central
14. Resultado final - Comissões Eleitorais Locais
17. RESOLUÇÃO Nº 225/2023 - Convalida a Resolução 222/2023
18. RESOLUÇÃO Nº 226/2023 - Aprova o Regulamento do Processo de Consulta à Comunidade Escolar
19. Regulamento para o processo de Consulta à Comunidade
20. Comunicado da Comissão Eleitoral Central
21. Retificação n. 1 do Regulamento para o processo de Consulta à Comunidade
22. Lista Preliminar de candidatos inscritos aos cargos de Reitor e Diretor-Geral de Campus
23 - Lista Final de candidatos inscritos aos cargos de Reitor e Diretor-Geral de Campus
26. Retificação n. 2 do Regulamento para o processo de Consulta à Comunidade
27. RELAÇÃO DOS FISCAIS DOS CANDIDATOS PARA O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR
28. Nota de esclarecimento à Comunidade
Listas de eleitores (preliminar)
Listas de eleitores (final)
46. Lista final - Campos Belos
55. Comunicado da Comissão Eleitoral Central:
"De acordo com o artigo 43 do Regimento eleitoral, serão considerados documentos de identificação válidos: documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho (desde que conste identificação civil completa), Carteiras Funcionais, Carteira de Estudante expedida pelo IF Goiano e as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identificação, modelo impresso ou digital, e que esteja dentro do prazo de validade, quando for o caso. § 2º. Não serão considerados documentos de identificação: Crachá, Carteira de Estudante expedidas por outras Entidades e outros documentos que não constem listados no § 1º. De acordo com a Comissão Eleitoral Central, será permitido o uso da CNH digital na hora da votação desde que seja aberto o aplicativo na hora da comprovação. Esclarecemos que não será aceito documento baixado em PDF."
56. Lista retificada - Morrinhos
57. Lista retificada - Campos Belos
58. Lista retificada - Trindade
61. Lista retificada - Reitoria
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