Perguntas Frequentes
Sobre o Instituto Federal Goiano
1. O que são os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia?
Os Institutos Federais são instituições de educação que oferecem ensino superior, básica e profissional em um formato pluricurricular e multicampi. São especializados na educação profissional e tecnológica, combinando conhecimentos técnicos e tecnológicos com práticas pedagógicas, conforme definido pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
2. Quais as diferenças entre os Institutos Federais e as Universidades Federais?
De acordo com a Lei nº 11.892, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais, o que significa que também são instituições de ensino superior. No entanto, eles se diferenciam pela ênfase na educação profissional e tecnológica em suas distintas modalidades de ensino.
3. O IF Goiano e o IF Goiás são a mesma instituição?
Não. Apesar de ambos fazerem parte da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, o IF Goiano e o IF Goiás são entidades independentes, cada uma operando em diferentes localidades no estado de Goiás.
4. Onde estão localizados os campi do IF Goiano?
O IF Goiano possui doze campi localizados nas cidades de Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Hidrolândia, Ipameri, Iporá, Morrinhos, Posse, Rio Verde, Trindade e Urutaí.
Cursos e Programas
5. Quais as modalidades de ensino oferecidas pelo IF Goiano?
O IF Goiano oferece:
- Formação Inicial e Continuada (FIC): Projetada para qualificação rápida em diversas áreas, acessível a qualquer pessoa, independentemente de escolaridade prévia.
- Médio Integrado: Oferece aos concluintes do 9º ano a possibilidade de cursar o Ensino Médio juntamente com um curso Técnico profissionalizante.
- Proeja: Voltado para jovens e adultos acima de 18 anos e já concluíram o 9º ano do Ensino Fundamental ou a 4ª fase de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Subsequente: Para estudantes que já concluíram o Ensino Médio e desejam se especializar tecnicamente.
- Superior: Cursos de graduação disponíveis para quem concluiu o Ensino Médio.
- Pós-Graduação: Cursos voltados para quem já possui graduação, incluindo especializações, mestrados e doutorados.
6. Quais cursos são ofertados no IF Goiano?
Os cursos disponíveis variam conforme o campus. Para detalhes específicos, visite o site oficial e explore o menu de cursos oferecidos.
7. Posso estar matriculado em duas instituições públicas de ensino superior simultaneamente?
Não. A Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009 proíbe que uma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em cursos de graduação em instituições públicas.
Vida Acadêmica
8. Posso transferir para o IF Goiano de outra instituição?
Sim, o IF Goiano aceita transferências mediante edital específico que determina as regras e vagas disponíveis.
9. O IF Goiano oferece apoio estudantil?
Sim, são oferecidos programas de apoio financeiro, bolsas de estudo e assistência psicológica, entre outros serviços para o bem-estar dos alunos.
10. Como posso solicitar inclusão em programas de assistência estudantil?
Estudantes podem se candidatar seguindo editais divulgados no site e nos murais dos campi, apresentando a documentação necessária.
11. Existem oportunidades de estágio no IF Goiano?
Sim, existem parcerias com empresas para estágios supervisionados, necessários para a formação prática do aluno.
Acesso à Informação
12. De que trata a Lei nº 12.527/2011?
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece as diretrizes para o acesso às informações públicas, conforme estipulado pela Constituição Federal. O objetivo principal da Lei nº 12.527 é assegurar que todos os cidadãos brasileiros tenham acesso livre e fácil a informações públicas, promovendo a transparência e fortalecendo o exercício da cidadania.
13. O que é o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)?
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) deve ser estabelecido em todos os órgãos e entidades públicas. Ele atua como o ponto central para receber, processar, e administrar os pedidos de acesso à informação. Além disso, o SIC tem a importante função de orientar os cidadãos, assegurando que suas solicitações sejam atendidas de forma eficiente e que eles tenham pleno acesso às informações públicas
14. Qual é o prazo para resposta de solicitações via SIC?
A resposta às solicitações deve ser dada em até 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias mediante justificativa.
15. O que fazer em caso de recusa ao pedido de informação?
Quando um pedido de acesso à informação é negado ou recebe uma justificativa de indeferimento, o solicitante tem o direito de apresentar um recurso. Esse recurso deve ser encaminhado ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) da instituição em questão, no prazo de até 10 dias contados a partir da notificação do indeferimento.
Ouvidoria
16. Como registrar uma manifestação na Ouvidoria?
a) Preferencialmente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação- Fala.BR, clique aqui para acessar o sistema.
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público;
b) Pelo e-mail ouvidoria@ifgoiano.edu.br, contendo minimamente as seguintes informações indispensáveis:
- Nome completo;
- CPF;
- Vínculo com o IF Goiano. Se for da comunidade externa, inserir telefone para contato;
- Manifestação;
- Informar se solicita sigilo do nome.
Neste caso, sua demanda deverá ser cadastrada no Fala.BR para que o usuário possa receber a resposta definitiva de sua demanda;
c) Por meio de carta, endereçada à Ouvidoria do Instituto Federal Goiano, para o endereço: Rua 88, nº 310, Setor Sul, Goiânia GO - CEP 74.085-010;
d) Comparecendo pessoalmente à Ouvidoria localizada no piso superior da Reitoria do IF Goiano, situada à Rua 88, nº 310, Setor Sul, Goiânia GO - CEP 74.085-010. A ouvidora irá reduzir a termo todas as informações, colher a assinatura do cidadão e inserir a demanda na Plataforma Fala.BR. O número da demanda será entregue para o cidadão realizar o acompanhamento através do Fala.BR.
17. Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma manifestação dirigida ao Instituto Federal Goiano, desde que o assunto seja relacionado a este Instituto.
18. Tipo de manifestação recebidos pela Ouvidoria
Sugestões: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo IF Goiano.
Elogios: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Solicitações: requerimento de adoção de providência por parte da instituição.
Reclamações: demonstração de insatisfação relativa a serviço prestado pelo IF Goiano.
Denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Solicitações de simplificação de serviços públicos: apresentação de solicitação de simplificação de procedimentos administrativos institucionais, por meio de formulário próprio, denominado "Simplifique!".
19. Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto de forma identificada quanto anônima. No entanto, o manifestante que optar pelo anonimato não receberá um número de protocolo nem terá retorno da ouvidoria sobre sua manifestação. As denúncias anônimas são tratadas como comunicação de irregularidade, conforme disposto no Decreto nº 9.492/2018.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, estabelece que autoridades públicas não podem instaurar processos administrativos investigativos ou disciplinar com base exclusivamente em denúncias anônimas. No entanto, entende que, diante do recebimento de uma denúncia anônima, o Poder Público pode adotar diligências preliminares para verificar a possível ocorrência de um ilícito. Dessa forma, uma denúncia anônima pode fundamentar a instauração de um procedimento investigativo preliminar, conduzido sob responsabilidade do próprio órgão público. Caso essa averiguação revele indícios concretos de irregularidades, poderá ser instaurado um procedimento investigativo formal com caráter punitivo, como, por exemplo, um processo administrativo disciplinar (PAD).
As ouvidorias públicas, portanto, podem receber e encaminhar denúncias anônimas, desde que contenham elementos mínimos que possibilitem a apuração dos fatos. Como a comunicação é anônima, não será possível solicitar esclarecimentos adicionais ao denunciante, o que reforça a necessidade de informações objetivas e detalhadas no relato.
20. Quais os requisitos para conhecimento da denúncia?
A denúncia recebida será conhecida caso contenha elementos mínimos descritivos da irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos. Os principais requisitos a serem verificados numa análise preliminar de ouvidoria são:
I- referir-se a matéria de competência da instituição da qual a ouvidoria faz parte;
II- ser redigida com suficiente clareza, de maneira inteligível;
III- conter informações sobre:
a) o fato;
b) a autoria do fato;
c) as circunstâncias;
d) os valores envolvidos;
IV - se for denúncia sobre conduta, esta deve se referir a servidor público. Atenção: Denúncias vazias, apenas com conteúdo calunioso, difamatório ou injurioso, são arquivadas, conforme recomendação da própria Ouvidoria Geral da União.
A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo de 30 (trinta) dias acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
21. Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
22. Qual o encaminhamento que será dado às manifestações?
De acordo com o Decreto 9.492/2018:
Art. 19. O elogio recebido pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata.
Art. 20. A reclamação recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público. Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado.
Art. 21. A sugestão recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qual caberá manifestar-se acerca da possibilidade de adoção da providência sugerida.
Art. 22. A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.
Parágrafo único. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento, na hipótese de a denúncia não ser conhecida.
23. Canais de acesso:
- Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/
- E-mail: ouvidoria@ifgoiano.edu.br
- Telefone: (62) 3605-3601
- Presencial: Rua 88, n° 310, Setor Sul, Goiânia - GO. Brasil. (Agende seu horário por telefone ou e-mail)
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