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Tratamento de Dados Pessoais no IF Goiano

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2022, 08h46 | Última atualização em Quarta, 19 de Julho de 2023, 12h23 | Acessos: 5673

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, doravante (IF Goiano), com base na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 2018, e demais normas pertinentes, estabelece no seu âmbito, diretrizes e compromissos institucionais sobre o tratamento de dados pessoais por meio do Programa de Privacidade aprovado pela Resolução CONSUP/IF GOIANO Nº 96 de 14 de DEZEMBRO de 2021.

Conforme o Programa de Privacidade, o tratamento de dados pessoais pelo IF Goiano é realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público

Programa de Privacidade do IF Goiano - Consulte aqui

Monitoramento do implantação do Programa de Privacidade

Com o objetivo de monitorar a implantação do Programa, demandar e monitorar a execução de atividades relativas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o IF Goiano, por meio da Portaria Nº 1989/REI/IFGOIANO, de 31 de maio de 2023, nomeou Comissão composta pelos seguintes servidores:

RODOLFO PERES RODRIGUES - Presidente

GILSON DOURADO DA SILVA

MARIANA PIRKEL TSUKAHARA

THIAGO DINIZ DOS SANTOS

JULIANA LUIZA DE OLIVEIRA CANEDO

JOAO VICTOR GONCALVES DE PAULA

 

Encarregado de Dados Pessoais

Para estabelecer comunicação entre o IF Goiano, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o IF Goiano deve indicar um Encarregado de Dados Pessoais. Além de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela ANPD em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da LGPD, as seguintes atividades:

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A identidade e informações de contato do Encarregado do IF Goiano são:
Nome: MARIANA PIRKEL TSUKAHARA
Endereço: Reitoria do IF Goiano - R. 88, 310 - St. Sul, Goiânia - GO, 74085-010
Contato: Plataforma Fala.BR *

* A Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR) permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado, no Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Governo Federal, para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD.

Assim, no que se refere ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, previstos no Capítulo III da LGPD, será necessário, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, que o acesso à Plataforma Fala.BR se dê por meio do cadastramento no GOV.BR, onde é possível contar com os necessários parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular de dados pessoais. A sua segurança é também a nossa preocupação.

Para maiores informações você pode acessar: GOV.BR - Assinaturas e Autenticações Eletrônicas. Para o exercício de direitos será necessário minimamente o nível PRATA.

O cadastro na plataforma GOV.BR habilitará o titular de dados para a utilização da Plataforma Fala.BR, onde será possível, observados, os prazos e procedimentos estabelecidos nas Leis nº 12.527/2011 e 13.460/2017, em conformidade com o § 3º do art. 23 da LGPD.

 

Relatório de Feedback de Diagnóstico - 2020/21

 

Perguntas frequentes FAQ

 

O que é LGPD?

É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, tendo em vista a possibilidade de uso indevido, comercialização e vazamento de dados. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) que entrou em vigência em 2018 na União Europeia. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.

 

Ela já está em vigor?

No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o país. 

 

Quais os principais objetivos dessa Lei?

Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas objetivas e seguras, garantindo direitos fundamentais.

 

O que é ANPD?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei, que também atua na regulamentação do processo administrativo que será utilizado para aplicar as sanções previstas.

 

Dado pessoal e dado pessoal sensível é a mesma coisa?

Os dados pessoais estão relacionados a pessoalidade do indivíduo como nome, e-mail pessoal, CPF e outras identificações. Os dados pessoais sensíveis são dados pessoais que podem proporcionar segregação, racismo ou qualquer divisão social como, por exemplo, cor, gênero, religião, dados médicos, etc.

 

Quais são os exemplos de dado pessoal?

São considerados dados pessoais aqueles que comumente fornecemos em um cadastro, como nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, filiação, telefone, endereço residencial, cartão ou dados bancários.

 

Quais os exemplos de dado pessoal sensíveis?

Os seguintes dados pessoais são considerados sensíveis e estão sujeitos a condições de tratamento específicas: dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas; filiação sindical; dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

 

O que é tratamento de dados pessoais?

Tratamento de dados é qualquer atividade realizada com dados pessoais, que são informações que sozinhas, ou em conjunto com outras, permite identificar uma pessoa. As atividades podem ser inserção, atualização, leitura, compartilhamento, exclusão e outras que executam qualquer atividade sobre os dados. Lembrando que os dados podem estar armazenados em papel, computador, mídias digitais e outros.

 

O que é publicação de dados?

Publicação é o ato formal que a Administração Pública realiza em diários oficiais ou em jornais de grande circulação ou ainda no site institucional em uma página específica de publicação para atender ao princípio da Publicidade no art. 37 da CF/88. Nestes documentos não podem ter dados ocultos ou anonimizados (com tarja ou asterisco). 

 

O que é divulgação de dados?

Divulgação é o ato que a Lei de Acesso à Informação - LAI e Decreto 8.777/2016 Dados Abertos solicita para ser colocado nos sites governamentais na parte de notícias, na parte geral ou ainda em divulgação das CEX, CAP, CAE, onde há divulgação de listas de aprovados nos processos seletivos ou de extensão. 

Ocorre que diferente da publicação, a divulgação de atos não é requisito de validade do ato, mas sim, de transparência. Portanto, qualquer dado aberto (principalmente de aluno) deve ser anonimizado, ou seja, ser tarjado, ou substituído por asterisco para que dados de CPF, RG, endereço, e-mail sejam preservados e não caiam em mãos erradas.

 

Como faço a divulgação de resultados de processo seletivo?

O nome completo dos candidatos pode ser divulgado, isso é um requisito da Lei de Acesso à Informação. A recomendação é que sejam divulgados apenas nome completo e matrícula institucional para evitar homônimos. Mas CPF, RG e e-mail, sem anonimização (***.456,789-**), é proibido pela LGPD, portanto, não recomendamos a divulgação.

 

Quando for necessária a publicação do documento do candidato, qual a melhor forma para se ocultar parte do documento?

Considerando-se o entendimento do parecer da CGU, 01/2021 CONJUF/CGU/AGU que cita o formato de anonimização de CPF, tem-se como encaminhamento a formatação exemplificada em   ***.999.999-**. Assim, quando houver necessidade legal imposta por lei de do CPF constar em documento, ele deve ser anonimizado dessa forma.

 

Todos os documentos publicados que possuam dados pessoais ou sensíveis devem ser retirados do nosso site, tarjados e publicados novamente?

Como dito, os documentos de publicação oficiais são válidos a partir de sua publicação. Independente de qual página ou espaço o tenha foi publicado naquela data. Por isso é importante constar no rodapé a data de publicação em vermelho, como fizemos com os atos normativos. Se houver a necessidade de retirada do documento, orienta-se que seja editado com a anonimização e colocado a seguinte expressão: “Publicado no sítio institucional em: dd/mm/aaaa.” (data da publicação original) Mas isso somente para Portarias e Resoluções.

As listas de classificação de alunos que contenham dados pessoais devem ser substituídas por novas listas anonimizadas. Se o formato do documento for .PFD recomendamos que seja colocado uma tarja nos primeiros e últimos números do CPF, exemplo: xxx. 456. 789-xx. Se o documento for editável, recomenda-se que seja feita na forma da resposta do item 3.

 

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