Dados Abertos
Em atendimento ao Decreto nº 8.777 de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal, o IF Goiano entende que “dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeita a, no máximo, à exigência de creditar a autoria dos dados e a compartilhá-los pela mesma licença.” Quando os dados são produzidos, coletados ou custodiados por autoridades públicas e disponibilizados em formato aberto, considera-se que esses são dados abertos governamentais.
O IF Goiano institui seu Plano de Dados Abertos (PDA), o qual estabelecerá ações para a implementação e promoção de abertura de dados sob sua responsabilidade e considera, em toda a sua estrutura, os princípios e diretrizes dos normativos abaixo e os deles decorrentes.
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O disposto no Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;
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O Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a criação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e determina que o compartilhamento e disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados é obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, salvos os protegidos por sigilo;
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O Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, o qual estabelece o compromisso do governo de implantar a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA);
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A Instrução Normativa nº 4 de 13 de abril de 2012, que cria a INDA e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado;
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O Plano de Ação da INDA, que institui a necessidade dos órgãos de instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados, com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão;
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A Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP), celebrada em setembro de 2011 entre o Brasil e sete outros países;
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A criação e entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso a Informação – LAI;
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O Decreto nº 8.777 de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal.
- A Portaria nº 355, de 22 de abril de 2019, que designa membros para a Comissão Permanente de Dados Abertos
O PDA, portanto, é um instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados no IF Goiano válidas para DEZEMBRO/2022 – NOVEMBRO/2024
Acesse o PDA NOVEMBRO/2020 – NOVEMBRO/2022
Clique e acesse a página de Dados Abertos do IF Goiano
http://dados.gov.br/organization/instituto-federal-de-educacao-ciencia-e-tecnologia-goiano
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