Estágio
ESTÁGIO
O estágio de estudantes é regulamentado na Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em que, no Art. 1º, esclarece que “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo [...]”. Dito isto, o estágio faz parte do processo formativo é possibilita a inserção do estudante no mercado de trabalho.
Neste sentido, o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) define se o estágio é obrigatório ou não-obrigatório. O estágio obrigatório é definido no PPC e sua carga horária é requisito para integração do curso e o estágio não-obrigatório é uma atividade opcional somada a carga horária (BRASIL, 2008, Art. 1º; §§ 1º e 2º).
O Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos Técnicos e Superiores do IF Goiano foi aprovado através da Resolução Nº 038/2017 de 29 de junho de 2017, em que, no Art. 7º, destaca: “A matrícula do estudante é condição indispensável para a realização do estágio, observando-se o calendário escolar e os prazos para conclusão de cada curso”. Com isso, deve-se observar o vínculo com a instituição, os requisitos apontados no PPC e a atenção a legislação vigente para o início do estágio.
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BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2008.
IF GOIANO. Resolução Nº 038/2017 de 29 de junho de 2017. Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos Técnicos e Superiores do IF Goiano.
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