Licença para tratamento de saúde - Formulários e Requerimentos
Licença para Tratamento de Saúde
O Servidor poderá se afastar para tratamento da sua própria saúde e para acompanhamento de pessoa da família, respeitando-se os prazos de entrega dos atestados e seguindo as orientações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS IFGoiano/IFGoiás).
O servidor deverá comunicar a chefia imediata nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas do início do seu afastamento.
O servidor deverá entregar o atestado médico ou odontológico dentro do prazo de 5 (cinco) dias, a partir do início da data registrada no atestado, entregando ao setor responsável pelo SIASS no Campus ou na Reitoria juntamento com o requerimento próprio. Quando o Campus não possuir o setor responsável, enviar os documentos, via malote, para Reitoria que o encaminhará para o SIASS IFGoiano/IFGoiás em envelope lacrado escrito confidencial ou entregar pessoalmente na sede do SIASS IF Goiano/IFG, que fica na rua 88, nº280, Setor Sul, CEP 74085-010 Goiânia - GO, telefones: (62) 3605-3600/01/ 02 ramal 3709 (62) 99228-0922 e (62) 99197-6595.
Tratamento da própria saúde
Os atestados de curta duração, de até 5 (cinco) dias deverão ser entregues no setor responsável do Campus/Reitoria para lançamento no sistema.
Atestados acima de 5 (cinco) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Campus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia.
No atestado deverá constar de forma legível:
- nome do servidor;
- CID - Código Internacional de Doenças;
- data de emissão do atestado;
- tempo provável de afastamento;
- identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);
Acesse aqui o Requerimento para Licença para Tratamento da Própria Saúde
Acompanhamento de Pessoa da Família
Os atestados de curta duração, de até 3 (três) dias deverão ser entregues no setor responsável do Campus/Reitoria para lançamento no sistema.
Atestados acima de 3 (três) dias, deverão ser entregues no setor responsável do Campus/Reitoria, para encaminhamento para o SIASS e agendamento de perícia.
No atestado deverá constar de forma legível:
- nome do servidor;
- nome do familiar acompanhado;
- CID (Código Internacional de Doenças) - correspondente a doença do familiar;
- data de emissão do atestado;
- tempo provável de afastamento;
- identificação do profissional emitente ( nome do médico/odontólogo; número do conselho CRM/CRO e carimbo);
Atenção: O código CID Z76.3 (de acompanhante) não deverá ser usado no atestado para acompanhamento de pessoa da família.
Acesse aqui o Requerimento para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Declaração de comparecimento à consulta médica ou exames
O comparecimento do servidor ou o acompanhamento de pessoa da família em consultas médica/odontológica, exames e demais procedimentos, por um período de tempo, não o impede de exercer suas atividades, antes ou depois do atendimento. E não caracteriza licença para tratamento de saúde, configura apenas ausência justificada nos casos em que for comprovada incompatibilidade de horário com o trabalho.
A declaração de comparecimento deve ser emitida pelo profissional competente e entregue à chefia imediata para fins de comprovação e abono da presença durante o período identificado.
Justificativa para o atraso na entrega do Atestado
Acesse aqui o formulário de justificativa para o atraso na entrega do Atestado
Fundamentação Legal:
Art. 44 da Lei nº 8.112/90
Nota Técnica Conjunta nº09/SEGEP/MPOG/2015
Manual de Perícia SIASS – atualizado pela Portaria n 235/2014 – SEGEP/MPOG
Redes Sociais