Conclusão do ano letivo de 2020 ocorrerá remotamente
Em portaria, IF Goiano estabelece as diretrizes para substituição das atividades acadêmicas presenciais por atividades remotas, com uso de ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) estabeleceu, por meio da Portaria nº 1.328/2020 as diretrizes para a conclusão do ano letivo de 2020 por meio de atividades acadêmicas remotas, que substituirão as atividades presenciais, a partir do uso de meios e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs). O documento foi expedido com base no crescimento dos casos da Covid-19 e a não previsão do retorno às atividades acadêmicas presenciais, em conformidade com a legislação vigente e com portarias, resoluções e pareceres do Ministério da Educação, do Conselho Nacional da Educação e do próprio Instituto.
A portaria aborda a reorganização dos calendários acadêmicos dos campi, o planejamento e realização de aulas não presenciais, a avaliação e no período de atividades não presenciais e o acompanhamento da frequência. De acordo com o documento, as atividades pedagógicas não presenciais, implementadas no IF Goiano em todos os níveis e modalidades de ensino a partir de 20 de abril de 2020 (conforme Portaria IF Goiano nº 731/2020, retificada pela Portaria IF Goiano nº 1.016/2020) serão consideradas como efetivo trabalho escolar.
O ano letivo 2020 deverá ser reorganizado sob a orientação da Diretoria de Ensino de cada campus, até o dia 30 de setembro. Os calendários poderão ser reajustados conforme as necessidades de cada unidade, no decorrer do ano letivo, a depender da situação de evolução da pandemia.
Diretoria de Comunicação Social e Eventos (Reitoria)
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