Inscrições para bolsa alimentação são prorrogadas
Estudantes podem se inscrever até 13 de setembro. Benefício é destinado a graduandos com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo
Na última terça-feira, 9 de setembro, o Campus Ceres do Instituto Federal Goiano (IF Goiano) retificou seu edital seu edital anual para Bolsa Alimentação, ampliando o período de inscrições para até 13 de setembro. A seleção oferta isenção nas refeições de almoço e jantar, no Restaurante Estudantil, para estudantes de graduação da com renda de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
As inscrições são realizadas presencialmente, conforme o item 7 do edital. É preciso entregar a seguinte documentação, em envelope lacrado:
- Questionário Socioeconômico (Anexo I do Edital) preenchido;
- cópia do Registro Geral e CPF;
- cópia do comprovante de matrícula;
- cópia do Registro Geral ou Certidão de Nascimento de todos os membros da família descritos no Anexo I;
- cópia de comprovante de endereço recente a casa onde reside com a família;
- cópia de comprovante de endereço recente da casa onde reside o/a estudante, caso o estudante já tenhase mudado para ficar mais próximo ao Campus Ceres;
- cópia de comprovantes de renda (de julho de 2024), um para cada membro da família que seja maior de idade; ou declaração de autônomo ou de não estar empregado, se forem os casos (anexos II e III do Edital);
- Declaração comprobatória de origem quilombola ou de Assentamento da Reforma Agrária, se for o caso (conforme Anexo VI do Edital).
Somente poderão participar da seleção os estudantes com matrícula regular em bacharelados ou licenciaturas e que possuam renda familiar bruta de até um salário-mínimo e meio por pessoa (per capita), considerando o valor do salário em R$ 1.412.
A seleção será realizada por meio da análise da realidade social dos candidatos pelo Serviço Social, de acordo com a documentação apresentada na inscrição, respeitando o determinado no Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES e na Política de Assistência Social do IF Goiano.
Em caso de empate, terão preferência os estudantes que, nesta ordem: tenham menor renda per capita; tenham ingressado pela reserva de vaga para Reforma Agrária ou remanescentes quilombolas; reserva de vaga RI-PPI; RI-PPI-PCD; RI; PI-PCD; participante de programas sociais do Governo Federal; e menor idade.
>>> Acompanhe aqui as próximas etapas da seleção
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