Estágio e Emprego - Campus Cristalina
O que é o estágio?
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso.
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também, os profissionais liberais de nível Superior ou Técnico, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Fonte: Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008.
Que tal uma leitura antes de iniciar o seu estágio?
Com o intuito de evitar problemas no estágio e assim poder usufruir de todos os benefícios que esse momento pode proporcionar é imprescindível conhecer a legislação sobre o estágio, ou seja, os direitos e deveres do estagiário. Então aproveita que ainda não iniciou o estágio e faz uma leitura dos seguintes documentos:
Fluxograma para realização de Estágio Não Obrigatório
Fluxograma para realização de Estágio Obrigatório
Manual do Estagiário – IF Goiano Campus Cristalina
Lei Federal do Estágio – Lei 11.788
Portaria 796 de 2020 de 06 de Maio de 2020
Quais os tipos de Estágio?
Segundo a legislação, existem dois tipos de estágios.
OBRIGATÓRIO: (Lei Federal 11.788/2018 Art. 1° § 1°)
É aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Pode ser remunerado ou não. Para cursá-lo é preciso ter cumprido os pré-requisitos exigidos.
EXTRACURRICULAR (não obrigatório): (Lei Federal 11.788/2018 Art. 1° § 2°)
É aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Uma observação importante é que deve ser obrigatoriamente remunerado (bolsa de estágio e auxílio-transporte). A documentação similar à do estágio obrigatório. Neste tipo de estágio a Instituição concedente do estágio deve obrigatoriamente contratar seguro contra acidentes em nome do estagiário. O aluno deve "apresentar cópia da proposta de seguro de vida com seu respectivo comprovante de pagamento ou da apólice de seguro contra acidentes pessoais ou cópia contratada pela parte concedente." É obrigatório que o estudante esteja matriculado no curso.
Instruções para o Início do Estágio
O aluno (a) deverá estar regularmente matriculado. Caso o aluno(a) tenha concluído o curso, a matrícula deverá ser reativada.
1. Documentos para o Início do Estágio
Preencher os seguintes Formulários:
Anexo I – FICHA CADASTRAL E AUTORIZAÇÃO DE ESTÁGIO
- Devidamente assinado pelo professor orientador do curso.
- O professor deverá ser consultado e concordar em orientar o estágio. Mediante a anuência do professor, a ficha deverá ser assinada por extenso. Não confundir professor orientador de estágio com professor coordenador de curso, porém o coordenador poderá ser orientador do estágio.
- O orientador e coordenador de curso devem assinar a ficha de autorização por extenso.
- Deverá ser por meio de digitação
Anexo II – TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Trata-se do contrato de estágio realizado entre a parte concedente/empresa, o aluno e o IF Goiano. Três vias iguais e originais.
- Deverá ser digitado.
Anexo III - PLANO DE ATIVIDADES
Anexo IV - CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Anexo IX – TERMO DE CONVÊNIO
- Trata-se do termo de convênio para concessão de estágio realizado entre a parte concedente/empresa, e o IF Goiano. Duas vias iguais e originais.
Anexo VIII - TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA/ESTÁGIO NA PANDEMIA
2. Conclusão do Estágio
- O Prazo para entrega dos documentos da conclusão do estágio será no máximo 45 dias após a data de finalização do estágio. Após este prazo, o aluno poderá perder seu estágio.
- O aluno (a) deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando a elaboração e avaliação do relatório.
- Após Concluir o Estágio, Providenciar: Lista de Frequência, Ficha de Avaliação, Relatório Final e Parecer do Relatório Final.
ANEXO V - FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Deverá ser preenchido pela empresa onde o aluno (a) fez seu estágio.
ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO ESTÁGIO CURRICULAR
Após a realização do estágio, você deve entregar o relatório de estágio junto com as outras documentações da finalização do estágio. O relatório deve conter, de forma detalhada, as atividades que foram realizadas.
ANEXO VII - PARECER DE CONCLUSÃO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO CURRICULAR
Assinado por extenso pelo professor orientador e coordenador do curso do IF Goiano – Campus Cristalina-GO
Disposições Gerais:
Seguro
- Seguro contra acidentes pessoais é obrigatório conforme a Lei nº 11788/2008.
Informamos que no período de Março à Junho os acadêmicos do IF Goiano - Campus Cristalina deverão contratar seu próprio seguro de vida contra acidentes pessoais.
- Todos os documentos devem ser assinados e carimbados pela parte concedente/empresa.
- Em hipótese alguma aceitaremos documentos sem carimbo e assinatura da concedente.
- Todos estes documentos deverão ser digitados, exceto a NOTA que fora atribuída na avaliação do estagiário.
- Após a devida avaliação, o coordenador do curso encaminha os documentos para a Unidade de Extensão via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para lançamento no sistema.
Assessoria de Comunicação do IF Goiano Campus Cristalina
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