BOLSAS E AUXÍLIOS
A inscrição para todos os Programas de Bolsas e Auxílios Assistenciais é via EDITAL UNIFICADO ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (documento que contém todos as condições e etapas, assim como as atribuições e/ou documentos necessários para inscrição e seleção dos Programas), destinados a estudantes regularmente matriculados em curso de nível Superior e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Pós-graduação (Art. 1º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015) na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica (em concordância com a Lei nº 14.914/ 2024).
O estudante com interesse em concorrer às Bolsas/Auxílios assistenciais deverá:
1°- possuir Cadastro Socioeconômico da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE-RV). O período para preenchimento é sempre. O cadastro tem validade de 1 ANO.
2° - no início de todo ano letivo, deve se inscrever também no Edital Unificado para as Bolsas/ Auxílios Assistenciais (também divulgado no site IF Goiano Campus Rio Verde e no Instagram CAE-RV, ae.ifgoianorv)
Bolsas/Auxílios Assistenciais: Bolsa Alimentação, Auxílio Permanência, Auxílio Transporte, Auxílio Moradia;
Após a análise da documentação, o Serviço Social da CAE-RV entrará em contato via aplicativo de mensagem ou e-mail para o agendamento da ENTREVISTA.
Confira Edital Unificado de Assistência Estudantil 2025
DICA: Tenha como hábito diário acessar o site do IF Goiano - Campus Rio Verde e o nosso perfil no Instagram @ae.ifgoianorv
PROGRAMA BOLSA ALIMENTAÇÃO
Tem como objetivo ajudar o estudante com suas despesas relacionadas à alimentação. Via Edital Unificado. O estudante concorre ao Bolsa Alimentação, e uma vez contemplado (seguindo as normas do Edital), garante cinco refeições semanais (ALMOÇO, a ser consumido no Refeitório IF Goiano Campus - Rio Verde, das 11h30 às 13h; e/ou JANTAR, retirada da marmita, das 18h às 19h), de segunda à sexta-feira, no período em que desempenhar, prioritariamente, suas atividades acadêmicas.
O(a) estudante poderá acumular BOLSA ALIMENTAÇÃO com: Auxílio Moradia ou Auxílio Transporte ou Auxílio Permanência; Bolsa de Extensão ou de Ensino ou Bolsa Monitoria ou Bolsa Estudante Atleta ou Bolsa Iniciação Científica ou Bolsa PIBID, ou Residência Pedagógica, ou Bolsa de Pós Graduação (Lei nº 14.914/ 2024).
AUXÍLIO PERMANÊNCIA
O Auxílio é um repasse financeiro mensal, tendo como principal objetivo contribuir para a permanência e a conclusão do curso do estudante, na perspectiva de contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
O(a) estudante pode acumular AUXÍLIO PERMANÊNCIA com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão ou de Ensino ou Bolsa Monitoria ou Bolsa Estudante Atleta ou Bolsa Iniciação Científica ou Bolsa PIBID, ou Residência Pedagógica (conforme Art. 2° da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).
AUXÍLIO TRANSPORTE
Repasse financeiro mensal (reembolso) para auxiliar nos gastos relativos ao deslocamento diário do estudante que faz uso de transporte coletivo ou privado no trajeto residência/Campus/residência. No CADASTRO SOCIOECONÔMICO, o estudante deverá apresentar comprovante mensal do transporte de passageiros - meia passagem - (Recibo solicitado na compra dos bilhetes na Concessionária CSC/Viação Itapetinga, localizada na rodoviária da cidade de Rio Verde - GO ou na empresa prestadora do serviço).
O(a) estudante pode acumular AUXÍLIO TRANSPORTE com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão ou de Ensino ou Bolsa Monitoria ou Bolsa Estudante Atleta ou Bolsa Iniciação Científica ou Bolsa PIBID, ou Residência Pedagógica (conforme Art. 2° da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).
AUXÍLIO MORADIA
Auxílio financeiro para despesas com aluguel para os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No CADASTRO SOCIOECONÔMICO, o estudante deve apresentar comprovante que reside de aluguel (contrato de locação ou recibo atualizado contendo Nome, CPF ou CNPJ e assinaturas do locador e do locatário).
O(a) estudante poderá acumular AUXÍLIO MORADIA com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão ou de Ensino ou Bolsa Monitoria ou Bolsa Estudante Atleta ou Bolsa Iniciação Científica ou Bolsa PIBID, ou Residência Pedagógica (conforme Art. 2° da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).
Para os estudantes dos Cursos Técnicos: PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
O Programa oferece diariamente a Merenda Escolar, assim como ações de educação alimentar e nutricional aos estudantes dos CURSOS TÉCNICOS.
Lei nº 11.947, de 16/6/2009, dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar
Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020, regulamenta a Lei nº 11.947/2009
CADASTRO MERENDA ESCOLAR: clique AQUI
Local: Refeitório do IF Goiano - Campus Rio Verde
Horários de entrega: 9h, 15h e das 18h às 19h15
Compartilhe conosco a sua experiência a fim de fortalecer as ações da Assistência Estudantil. Clique e acesse o FORMULÁRIO IMPACTO DOS PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NA VIDA DE BOLSISTAS DO IF GOIANO - CAMPUS RIO VERDE
A Assistência Estudantil oportuniza o acesso à Educação de forma igualitária, objetivando, primeiramente, a adaptação dos estudantes à instituição e vice-versa, favorecendo o rompimento das desigualdades. Busca não apenas viabilizar auxílio para estudantes em situação de vulnerabilidade social, mas, implantar e executar políticas de permanência dos estudantes na Instituição, por meio do cumprimento de normas disciplinares, avaliação e concessão de benefícios estudantis, ações de formação continuada, e cuidados com a saúde, na tentativa de diminuir a condição de evasão. Dessa forma, a Assistência Estudantil do IF Goiano - Campus Rio Verde quer saber qual é, ou qual foi, o impacto dessa Assistência na vida de vocês, bolsistas.
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