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Publicado Edital de Apoio a Projetos de Ensino

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Publicado: Segunda, 21 de Março de 2022, 11h29 | Última atualização em Segunda, 31 de Julho de 2023, 09h40 | Acessos: 801

Com o objetivo de selecionar e apoiar projetos de Ensino e concessão de bolsas a discentes do IF Goiano - Campus Campos Belos, regularmente matriculados em cursos técnicos, cursos de graduação e pós-graduação do IF Goiano, preferencialmente, articulados com a extensão e/ou com a pesquisa, suprindo as demandas dos alunos, visando à compreensão e consolidação dos conhecimentos acadêmicos, tecnológicos e culturais.

A proposta deverá ser elaborada e enviada via SUAP, no módulo ensino>projetos>submeter projetos, do Sistema Unificado de Administração Pública SUAP, disponível no site https://suap.ifgoiano.edu.br, até a data limite de 23 de março de 2022 a 27 de março de 2022.

 

DO VALOR E DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

  • A bolsa a ser concedida será no valor de R$200,00 (duzentos reais) pago mensalmente na conta do discente, para 10 horas semanais, mediante comprovação de atividades previstas no plano de trabalho.
  • O pagamento das bolsas está condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, previamente assegurados no orçamento do IF Goiano.
  • O coordenador do projeto não receberá apoio financeiro.
  • Serão concedidas 03 bolsas, no período de abril/2022 a setembro/2022.
  • Poderão ser concedidas até duas bolsas para cada projeto aprovado, sendo inicialmente
    uma bolsa por projeto.
  • O estudante beneficiado com bolsa prevista neste edital deve comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de certidão de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26/06/07; ou ser membro de família de baixa renda (com renda mensal per capita de até um salário-mínimo e meio), nos termos do Decreto n° 7.234/2010. (documento atestado pela assistência estudantil).

Clique aqui para acessar a retificação do edital.

Clique aqui para acessar o edital.

Anexo I.

Anexo II.

Anexo III.

Anexo IV.

Anexo V.

Anexo VI.

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