Esclarecimentos do IF Goiano sobre o bloqueio orçamentário
Reitor do Instituto Federal Goiano publica esclarecimentos acerca do bloqueio orçamentário ocorrido por meio do Decreto nº 21.269/2022. Despesas de manutenção, funcionamento e auxílios estudantis são impactados.
Prezados(as) Senhores(as),
Mediante a insustentável situação financeira que o Instituto Federal Goiano atravessa no presente momento, cumpre-nos fazer alguns esclarecimentos. No final de novembro do corrente ano, fomos alcançados por um bloqueio em nosso orçamento na ordem de R$ 4.109.002,00. Essa imposição inviabilizou, a partir de então, a emissão de empenho e a execução orçamentária. Não bastasse isso, fomos notificados sobre a limitação de recebimento de recursos financeiros, impossibilitando o pagamento, em dezembro, das despesas já executadas, inclusive dos auxílios da assistência estudantil.
Abruptamente, fomos obrigados a desconstruir todo o planejamento financeiro que havíamos pensado para finalizar o exercício 2022 e, até o presente momento, não foi feita por parte dos Ministérios da Educação e da Economia qualquer justificativa para dirimir esse problema.
A situação é muito grave, posto que empenhos já emitidos, tais como bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão; auxílios estudantis; serviços prestados por terceirizados; água; energia; limpeza; dentre outras, não poderão ser pagos. Mesmo diante de um cenário tão desolador, comunicamos que, com exceção dos auxílios, os salários dos servidores estão garantidos.
Resta-nos solicitar a compreensão e o apoio da comunidade acadêmica do IF Goiano e da sociedade para que nossa voz ecoe e sensibilize as autoridades ministeriais para reverter esse cenário, sem arredar pé da defesa de uma Educação Pública, Gratuita e de Excelência. Estamos ombreados com o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), com os Parlamentares do Congresso Nacional e outras instituições relacionadas.
Elias de Pádua Monteiro - Reitor do Instituto Federal Goiano
Clique aqui e acesso o Ofício Circular nº 110/2022 na íntegra.
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