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Nota à comunidade Acadêmica do IF Goiano

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Publicado: Segunda, 23 de Março de 2020, 12h47 | Última atualização em Sábado, 28 de Março de 2020, 20h13 | Acessos: 843

Documento traz informações e orientações relativas a suspensão do calendário acadêmico e a adoção de atividades de ensino remotas, no âmbito dos cursos desenvolvidos nos campi do IF Goiano.

A Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com o Colégio de Dirigentes de Ensino do IF Goiano, divulga nota com informações e orientações relativas a suspensão do calendário acadêmico e a adoção de atividades de ensino remotas no âmbito dos cursos desenvolvidos nos campi do Instituto Federal Goiano. Veja abaixo documento na íntegra

 

“Ofício Circular nº 3/2020 - PROEN-REI/REITORIA/IFGOIANO

Goiânia, 20 de março de 2020

 

À Comunidade Acadêmica do IF Goiano

Assunto: Suspensão do Calendário Acadêmico

 

A Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com o Colégio de Dirigentes de Ensino do IF Goiano, torna pública a presente nota com objetivo de trazer informações e orientações relativas a suspensão do calendário acadêmico e a adoção de atividades de ensino remotas, no âmbito dos cursos desenvolvidos em seus Campi.

Conforme divulgado pelo Comunicado Oficial nº 02, do Reitor do IF Goiano, de 17 de março de 2020, o Calendário Acadêmico de todos os níveis de ensino encontra-se suspenso no período de 16/03 a 30/03/2020, em todos os campi do IF Goiano. Essa suspensão poderá estender-se por período maior, em razão da evolução da atual crise epidemiológica e recomendações dos órgãos governamentais, bem como do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano).

Temos clareza dos efeitos dessa decisão e dos impactos que a suspensão das atividades gerou em todos os membros da comunidade. Compreendemos a preocupação de todos e acolhemos as iniciativas que contribuam para minimizar os prejuízos nos processos de ensino e aprendizagem dos nossos estudantes. Diversas alternativas vem sendo debatidas, especialmente diante das propostas apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos últimos dias, por meio da portaria MEC nº 343/2020 (Retificada pela Portaria nº 345/2020), que dispõe sobre a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. Sobre a viabilidade da aplicação desta medida no IF Goiano, temos que considerar que:

I. Somos uma instituição multicampi, atuando em 12 municípios, com contextos locais e regionais diversos entre si quanto à capacidade técnica dos campi e reitoria no suporte e disponibilidade de meios e tecnologias de informação, e as suas condições para utilizá-los de modo massivo e imediato, cumprindo os requisitos para que essa oferta se dê com efetividade e qualidade.

II. Somos uma instituição que atua em diferentes níveis de ensino, o que implica em uma grande diversidade do público discente, cujas condições materiais são bastante heterogêneas entre si quanto ao acesso a computadores, smartphones e internet em suas residências, bem como no domínio das tecnologias de informação e comunicação e autonomia para os estudos domiciliares, considerando as diferentes realidades sociais e características dos níveis e modalidades de ensino.

III. Há, ainda, estudantes residentes em áreas rurais distantes e comunidades indígenas e quilombolas, com muita instabilidade nos serviços de internet. Além daqueles que utilizam planos de internet da rede móvel com acesso limitado e caro. Atualmente, para ter acesso às atividades propostas no AVA institucional, esses alunos utilizam os laboratórios de informática dos campi ou “Lan Houses”, o que seria um contrassenso nesse momento de necessidade de isolamento social.

IV. Até a presente data, o desenvolvimento de atividades mediadas por tecnologias de informação e comunicação realizadas por professores do IF Goiano, no âmbito dos cursos regulares (sejam eles cursos livres, FIC, técnicos, graduação ou pós-graduação), correspondem ainda a uma pequena parcela do total de seu corpo docente. Dessa forma, a efetiva adesão, com qualidade, à substituição das aulas presenciais por aulas à distância, demandaria uma série de capacitações imediatas e emergenciais de todos os docentes envolvidos nos cursos regulares, ação incompatível na atual conjuntura de pandemia.

V. Destaca-se, ainda, que a educação a distância não é uma alternativa meramente digital, mas uma modalidade de ensino, conforme definido no Decreto 9.057 de 25/05/2017:

Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Por estes motivos, consideramos que podem ser graves os prejuízos à formação dos nossos estudantes, pela simples substituição das atividades presenciais por atividades estritamente a distância, mesmo que por período determinado, período este que ainda poderá ser prorrogado enquanto durar a pandemia.

Contudo, isto não impede que os professores encaminhem sugestões de materiais para estudo, recomendações de leituras, videoaulas, ou utilizem quaisquer outros recursos que incentivem o aprofundamento de estudos em caráter domiciliar e complementar. É positivo que nossos estudantes se ocupem com seus temas de estudo durante o período de reclusão social, colaborando, de certa forma, para minimizar os efeitos psicológicos do momento que vivemos e, até mesmo, para antecipar os conteúdos dos seus cursos. Entretanto, chamamos a atenção que estas ações não podem ser consideradas como aulas e/ou conteúdos ministrados, nem serão contabilizadas como carga horária e dias letivos efetivados. Tampouco pode-se exigir a obrigatoriedade de participação e engajamento dos estudantes nestas atividades, visto que nem todos possuem acesso a equipamentos e internet adequada.

Ressaltamos, também, que todas as formas de reposição das atividades de ensino e dos calendários acadêmicos já estão sendo analisados à luz da legislação vigente e, ao fim dessa pandemia já estarão sendo debatidos e colocados em prática de forma a não prejudicar o processo de ensino-aprendizagem de nossos estudantes, levando-se em conta que a reorganização dos calendários deverá ser feita com a participação dos colegiados dos campi, notadamente, dos professores e da equipe pedagógica e administrativa, bem como representantes de alunos e seus familiares e demais setores envolvidos na organização das atividades escolares.

Em relação aos servidores, em especial aos docentes, sugerimos que, além das atividades de integração e orientação aos estudantes sugeridas anteriormente, neste período de isolamento e trabalho remoto, aproveitem para colocar as atividades de comissões, GTs e outras atividades administrativas em dia e, aproveitem também para conhecerem as capacitações específicas para atuação na Educação a Distância ofertadas por diversas instituições públicas de qualidade. Indicamos abaixo uma lista de cursos online disponíveis gratuitamente para que possam compreender as necessidades e complexidades da modalidade:

- Moodle para Educadores (30 horas): http://cursoslivres.ifms.edu.br/user/view.php?id=596&course=5

- Educação a Distância (25 horas) https://moodle.ifrs.edu.br/course/view.php?id=1956

- Moodle Básico para Professores (20 horas) https://mooc.escolavirtual.gov.br/course/view.php?id=4165  

- Moodle para Educadores (60 horas) https://mooc.cefor.ifes.edu.br/moodle/enrol/index.php?id=13

- Produção de vídeos educacionais para web (40 horas) https://cursos.timtec.com.br/course/videos-educacionais-para-web/intro

- Ferramenta para gravação de videoaulas (05 horas) https://mooc.cefor.ifes.edu.br/moodle/enrol/index.php?id=29

- Cursos Regulares Presenciais com Carga Horária a Distância (20 horas) https://moodle.ifrs.edu.br/course/view.php?id=1955

- O Uso de Aplicativos Web na Construção de Materiais Educacionais (20 horas) https://moodle.ifrs.edu.br/course/view.php?id=1960

- Repositórios de Materiais Didáticos Digitais e Direitos de Uso (20 horas) https://moodle.ifrs.edu.br/course/view.php?id=1965

- Moodle em Ação: Configurações (15 horas) https://lumina.ufrgs.br/course/view.php?id=58

- Como produzir vídeos com celulares e tablets (20 horas) https://lumina.ufrgs.br/course/view.php?id=45

 

Mais uma vez, reafirmamos a nosso compromisso em ofertar uma educação pública, gratuita e de qualidade para todos, visando assim à formação integral do cidadão para o desenvolvimento da sociedade. Devido a estes motivos entendemos que o direito ao acesso deve ser igualitário para toda comunidade acadêmica e não apenas de grupos específicos que disponham de condições tecnológicas para tal fim. Estamos vivendo uma situação extrema, com condições nacionais e internacionais sem precedentes. A questão primordial deve ser a integridade da saúde de toda a população, sejam servidores, estudantes, familiares ou população em geral.

Todas as informações aqui apresentadas são válidas para o período em que o calendário acadêmico estiver suspenso e poderão ser revistas conforme as perspectivas quanto à prevenção ao COVID-19 se alterem ou para se adequar às orientações legais superiores.

 

Atenciosamente,

Virgilio Jose Tavira Erthal

PRÓ-REITORIA DE ENSINO-REI"

 

Clique e acesse o documento

 

Diretoria de Comunicação Social e Eventos

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