As inscrições vão de 17 a 27 de março. Podem concorrer estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre letivo de 2017 em um dos cursos do Campus Avançado Catalão.
O programa visa contribuir para a permanência do estudante no Instituto Federal Goiano - Campus Avançado Catalão por meio de auxílio financeiro visando o custeio de despesas, tais como: transporte e alimentação, para contribuir com a manutenção de seus estudos. O valor mensal é de R$ 150,00 reais.
O cronograma, que consta do Edital, será atualizado e divulgado com as respectivas datas neste endereço eletrônico: www.ifgoiano.edu.br/catalao. Acompanhe.
Atenção para os itens destacados, a seguir:
7. DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição do candidato em um dos Programas de Assistência Estudantil será feita por meio do preenchimento do Questionário Socioeconômico (Anexo I) disponível no site do campus, entregue junto com a documentação comprobatória. § 1º. O questionário socioeconômico junto com a documentação comprobatória deverá ser entregue na Coordenação de Assistência ao Educando do campus, de acordo com o cronograma constante no item 14 deste edital; § 2º Em caso de estudante menor de idade os pais/responsáveis deverão assinar a documentação.
7.2. Da Documentação:
7.2.1.Cópia do RG e CPF do estudante;
7.2.2. Último histórico escolar do estudante (No caso dos candidatos dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio Integrados e Concomitantes o histórico apresentado deve ser do ensino fundamental.Candidatos dos Cursos Técnicos Subsequentes devem apresentar o histórico do ensino médio). Candidatos de Pós-Graduação devem apresentar o histórico da Graduação;
7.2.3.Cópia de comprovante de endereço do responsável (água, luz, telefone etc);
7.2.4. Cópia do RG ou Certidão de Nascimento, de membros da família declarados como dependentes no questionário socioeconômico;
7.2.5. Cópia de comprovante de renda atualizado (no máximo 90 dias) do estudante e familiares maiores de 18 anos, descritos no item 5 do questionário socioeconômico.São comprovantes de renda: Contracheque/folha de pagamento/Holerite, recibos de benefícios, Imposto de Renda. Em se tratando de profissional liberal/autônomo poderá comprovar via DECORE e/ou declaração (anexo II). Caso não exerça atividade remunerada apresentar declaração conforme anexo III. As declarações deverão ser reconhecidas em cartório, menos os Anexos I, IV, V, VI.
7.2.6. Cópia do comprovante de pagamento de aluguel (recibo), caso resida em imóvel locado ou cópia da prestação da casa, caso resida em imóvel financiado;
7.2.7. Comprovante de despesas fixas: fatura de água, energia elétrica ou telefone, devidamente atualizada (pelo menos dois comprovantes distintos. Exemplo: água e telefone; ou telefone e energia, etc). Caso não possua comprovante de água e/ou de energia elétrica, fazer declaração justificando de forma clara o motivo;
7.2.8. Cópia dos comprovantes de recebimento de pensão e/ou outros benefícios (inclusive benefícios sociais), caso receba;
7.2.9. Cópia do comprovante de uso de medicação contínua e/ou de tratamentos de saúde do candidato ou de membros da família, se houver alguém nesta condição;
7.2.10. Declaração de matrícula do estudante;
7.2.11. Declaração de não participação em nenhum outro Programa Oficial, que gere remuneração (PIBID, PIBIC, estágio remunerado, PET entre outros) (anexo VI).
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