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Comunicado Oficial 3

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Publicado: Quarta, 18 de Março de 2020, 19h36 | Última atualização em Quinta, 26 de Março de 2020, 08h57 | Acessos: 270

Informe reforça as medidas da Instituição no que diz respeito ao trabalho remoto e isolamento social. Documento foi redigido nesta quarta-feira, 18, após nova reunião Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano).

Após reunião realizada nesta quarta-feira (18 de março de 2020) pelo Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano), a gestão do Instituto Federal Goiano (IF Goiano), em atenção ao cenário de evolução da pandemia do coronavírus (COVID-19) no Estado de Goiás e com objetivo de assegurar a preservação da saúde dos servidores e a manutenção dos serviços considerados essenciais no âmbito da instituição, resolve:

1. Autorizar a execução de serviços não-essenciais por meio de trabalho remoto para todos os servidores e estagiários do IF Goiano.
1.1. Os servidores abrangidos pelo Regulamento do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do IF Goiano, devem registrar diariamente no SUAP a observação "Trabalho Remoto Conforme Comunicado N° 03".
1.2. Todas as atividades realizadas remotamente serão registradas semanalmente pelos servidores em modelo de documento eletrônico "Relatório Semanal de Atividades Remotas", disponível no SUAP, que será encaminhado via processo eletrônico à chefia imediata até o segundo dia útil da semana subsequente.
1.3. Instruções detalhadas para criação do documento eletrônico “Relatório Semanal de Atividades Remotas” e do processo eletrônico serão elaboradas e divulgadas posteriormente pela Diretoria de Gestão de Pessoas do IF Goiano.
1.4. Durante o período de execução de atividades remotas, o servidor deve acessar frequentemente o sistema SUAP e o e-mail institucional, assim como estar disponível, via e-mail e telefone, nos mesmos horários anteriormente executados.

2. Autorizar a execução dos serviços essenciais de forma presencial, com turnos de revezamento, conforme determinado pela Direção-Geral nos campi ou pelo Reitor, na Reitoria.
2.1. Os serviços classificados como essenciais são aqueles relacionados aos cuidados com animais, plantações e experimentos de pesquisa sob responsabilidade de cada campus, além de outros serviços, conforme deliberação da Direção-Geral de cada campus ou do Reitor, na Reitoria.

3. Suspender a realização presencial de todos os eventos e reuniões no IF Goiano, recomendando a realização via videoconferência, quando possível, ou o reagendamento para data futura.

4. Suspender todas as viagens internacionais e novos afastamentos para pós-graduação stricto sensu ou licença capacitação, caso os cursos presenciais sejam realizados fora do país.

5. Suspender todas as viagens nacionais. Viagens de urgência necessitarão de justificativa e autorização da Direção-Geral do Campus ou Reitoria.

6. Suspender a participação presencial de servidores em cursos de curta duração, recomendando a realização de cursos a distância, quando disponíveis.

7. Manter o pagamento de bolsas e auxílios aos alunos regularmente matriculados no IF Goiano e aprovados em editais específicos. O IF Goiano destaca que estas medidas são válidas pelos próximos 15 (quinze) dias e poderão ser revistas conforme avaliação do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano e da Autoridade Sanitária do Estado de Goiás.

Conclamamos todos os servidores e alunos do IF Goiano a estabelecer um pacto institucional no sentido de diminuir a curva de contágio do Coronavírus e, assim, preservar a saúde e a vida da população.

Vamos ficar em casa! #vamosficaremcasa

 

Elias de Pádua Monteiro
Reitor

 

Clique e veja o Comunicado 3 

 

Diretoria Geral de Comunicação Social e Eventos

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