Divulgada nova Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico
O documento orienta as condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais e confirmações de COVID-19, além de estabelecer protocolos de condutas.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulgou na terça-feira, 15, Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID 19, com instruções sobre o novo cenário da pandemia no âmbito do IF Goiano. O documento orienta as condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais e confirmações de COVID-19, além de estabelecer protocolos de condutas.
O estudante que tiver sintomas gripais e/ou suspeita de COVID-19 deverá comunicar à coordenação de seu curso ou ao setor indicado pela direção do campus, via e-mail institucional, justificando sua ausência até o resultado do teste para COVID-19. Em caso positivo, o estudante deverá apresentar atestado médico, via e-mail institucional. Em caso negativo, deverá retornar às suas atividades acadêmicas.
Caso ocorra algum diagnóstico positivo de estudante, o coordenador de curso ou o setor indicado pela direção do campus avaliará o contexto de possível contaminação de outras pessoas/turma e poderá solicitar, ao dirigente de sua unidade, a expedição de portaria autorizando a(as) turma(s) do estudante em questão a realizarem suas atividades em plataforma virtual de aprendizagem, por até 14 dias, a contar da data do início dos sintomas.
O documento ainda prevê em quais circunstâncias poderão ser suspensas as atividades presenciais da turma ou da unidade:
1) Suspensão de aulas presenciais para uma turma: Ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou confirmado no qual os estudantes envolvidos convivam na mesma sala de aula. AÇÃO;
2) Suspensão de aulas presenciais na unidade: Ocorrência simultânea de mais de um caso suspeito ou confirmado no qual os estudantes envolvidos sejam de turmas diferentes, em turnos diferentes e haja uma indicação de contaminação ampla dentro da unidade. AÇÃO: A unidade poderá suspender as aulas presenciais por 10 (dez) dias e emitir Portaria autorizando a realização das aulas e das atividades acadêmicas de forma remota, pelo referido período.
ORIENTAÇÕES PARA SERVIDORES - O servidor que apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a Covid-19, deverá comunicar a situação imediatamente, à chefia imediata, via e-mail institucional, informando a data de início dos sintomas e, a partir de então, desempenhar suas atividades de forma remota.
O servidor terá até 5 dias para apresentar o resultado do exame laboratorial de Covid à chefia imediata. Se o resultado for positivo, o servidor deverá permanecer em trabalho remoto por até 10 dias, a contar do início dos sintomas. Caso o resultado seja negativo, o servidor deverá retornar às suas atividades presenciais. Se, no prazo de 5 dias, o servidor não apresentar o resultado do exame, deverá retornar às atividades presenciais
Confira a Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID 19
Diretoria de Comunicação Social, republicada com alteração de informações
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