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Campus Avançado Ipameri publica portaria com Calendário de Retomada Gradual das Atividades Administrativas e Acadêmicas Presenciais

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Publicado: Terça, 05 de Outubro de 2021, 12h21 | Última atualização em Segunda, 25 de Outubro de 2021, 11h03 | Acessos: 862

Usando como referência a Portaria nº 953/2021, emitida pela Reitoria do IF Goiano e que entrou em vigor em 01/10/2021, o Campus Avançado Ipameri publicou a Portaria 43/2021 estabelecendo o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Administrativas e Acadêmicas Presenciais.

• A retomada terá como ponto de partida o retorno às atividades presenciais administrativas realizadas por técnico-administrativos, bem como demais servidores responsáveis pela gestão de áreas ou setores, coordenações e núcleos, iniciada no dia 04 de outubro de 2021.
• Em consonância com o Anexo II - Cronograma de Retorno da Portaria nº 953/2021, para os estudantes a retomada se dará em etapas, amarela e a laranja. A etapa laranja terá início, a partir de 13 de outubro de 2021 e a amarela, a partir de 25 de outubro de 2021.

A implementação das etapas foi planejada tomando-se por referência os indicadores de risco de disseminação da COVID-19 na região geográfica do campus, periodicamente divulgados pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás. Caso aconteçam alterações no calendário de retomada, decorrentes de alterações desfavoráveis nos indicadores ou por outros motivos serão comunicadas à comunidade acadêmica.

Na etapa laranja será possível, por agendamento e respeitando-se o limite de 30% da capacidade de público, o acesso à biblioteca, sala de estudos, laboratórios de informática, orientações de projetos e Trabalhos de Conclusão de Cursos, além da realização de alguns encontros para esclarecimento de dúvidas.

A etapa amarela implicará na realização de atividades presenciais, em concomitância com o ensino remoto, de acordo com o Cenário 7 da Portaria 953/2021, mantendo-se as atividades já iniciadas na etapa laranja. A escolha deste cenário levou em consideração o bem-estar da comunidade acadêmica, a minimização de riscos, a atual estrutura física e disponibilidade de suporte tecnológico do Campus e as indicações da comissão composta por representantes dos diversos segmentos da comunidade acadêmica, incluindo estudantes, familiares e terceirizados.

Todas as atividades presenciais elencadas deverão ser previamente agendadas, conforme orientações das coordenações de cursos e respeitar o limite de até 30% da capacidade máxima de ocupação de cada ambiente.

O detalhamento de todas as atividades acadêmicas, incluindo a sistemática de agendamentos, atividades presenciais a serem realizadas em cada etapa e demais aspectos da organização geral em todas as etapas descritas serão tratadas pelas coordenações dos cursos ofertados pelo Campus Avançado Ipameri, junto aos respectivos estudantes e/ou seus representantes.

Importante: Será facultado ao estudante a participação nas atividades presenciais, enquanto não ocorrer a retomada integral das atividades acadêmicas presenciais. A opção pela participação, ou não, nas atividades acadêmicas presenciais, deverá ser registrada pelo estudante ou seu responsável legal, por meio da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme anexo IV da Portaria 953/2021.

Confira as Portarias 43/2021 e 953/2021 na íntegra.

Portaria 43/2021
Portaria 953/2021

 

Comissão de Comunicação Social e Eventos

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