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Nota Oficial: A Comissão do processo seletivo IF Goiano - Campus Avançado Ipameri esclarece sobre critérios de classificação quanto à políticas de ações afirmativas no Processo Seletivo 2017.

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Publicado: Segunda, 23 de Janeiro de 2017, 17h15 | Última atualização em Terça, 04 de Julho de 2017, 11h44 | Acessos: 2123

A Comissão do processo esclarece que o edital contendo a classificação que foi publicado no dia 09 de janeiro, continha classificação por: Cota e número de acertos na prova de Língua Portuguesa e Matemática realizada no dia 11 de dezembro de 2016.

Foi publicado o edital contendo a relação dos candidatos classificados em 1ª chamada nos cursos técnicos de nível médio no dia 09 de janeiro de 2017. Alguns candidatos manifestaram dúvidas sobre os critérios de classificação em relação à aplicação das políticas de ações afirmativas(cotas).

Para atender as políticas de ações afirmativas, a classificação não se dará apenas na ordenação dos candidatos conforme o número de acertos na prova. Deverá ser levado em conta o percentual de vagas reservadas de acordo com as políticas de ações afirmativas do decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a lei número 12.711, de 29 de agosto de 2012 e Portaria Normativa número 18, de 11 de outubro de 2012, citados no edital número 05 de 06 de outubro de 2016, deste processo item 12. O candidato que não conseguir comprovar a condição de cotista no ato da matrícula, este mesmo não será excluído do processo seletivo, apenas não efetuará a matrícula na condição de cotista. 

Porém, será reclassificado entre os candidatos classificados na ampla concorrência obedecendo o número de acertos na prova, conforme prevê normativa nº 18. Diante disso, a comissão informa que dois candidatos da primeira chamada não conseguiram comprovar suas condições de cotistas e por isso, não efetuaram matrículas e foram reclassificados nas chamadas posteriores dentro das vagas destinadas à ampla concorrência.

 

Comissão do Processo Seletivo 2017/1

 

 

 

 

 

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