Comunicado Oficial 2
Informe trata da liberação de servidores para trabalho remoto, com base nos critérios Instrução Normativa n° 21, de 16 de março de 2020. Documento foi redigido nesta terça-feira, 17, após reunião do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano).
Após reunião realizada nesta terça-feira (17 de março de 2020) pelo Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano), a gestão do Instituto Federal Goiano, em atenção à Instrução Normativa n° 21 de 16 de março de 2020 e com objetivo de assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, resolve:
1. Suspender o Calendário Acadêmico/2020 de todos os níveis de ensino, no período de 16/03 a 30/03/2020, em todos os campi do IF Goiano;
2. Autorizar a execução de atividades via trabalho remoto para os servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que se enquadrem em um dos casos a seguir:
A) 60 (sessenta) anos de idade, ou mais;
B) gestantes e lactantes;
C) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (com inclusão de Autodeclaração de Saúde);
D) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação (com inclusão de Autodeclaração de Cuidado e Coabitação); e
E) que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar a suspensão de atividades escolares pelo Governo do Estado de Goiás (com inclusão de Autodeclaração de filhos em idade escolar).
2.1. Para os casos dos itens “C”, “D” e “E” é necessário que os(as) servidores(as) criem processo eletrônico no sistema SUAP, anexem ao processo a Autodeclaração adequada (Disponível no tipo de documento “Declaração”), devidamente assinada, e encaminhem o processo à chefia imediata;
3. Para os servidores TAEs que não se enquadrem nas situações estabelecidos pelo item 2 deste Comunicado, estabelecer regime de jornada em dias alternados da seguinte forma: um dia de jornada presencial de seis horas diárias, e um dia de trabalho remoto, conforme estabelecido pela chefia imediata, a fim de assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;
4. Determinar que os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, executem suas atividades remotamente durante 14 (quatorze) dias, contados da data do seu retorno ao país, caso apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19); e durante 7 (sete) dias, caso não apresentem estes sintomas;
5. Determinar que os atestados médicos sejam encaminhados ao SIASS IFG/IF Goiano, exclusivamente, por meio eletrônico, via e-mail siassifs@hotmail.com, em até 5 (cinco) dias corridos, após o início do afastamento. O atestado médico original deve ser guardado adequadamente, pois, poderá ser solicitado posteriormente em perícia médica.
O IF Goiano destaca que estas medidas são válidas pelos próximos 15 (quinze) dias e poderão ser revistas conforme avaliação do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano e da Autoridade Sanitária do Estado de Goiás.
Elias de Pádua Monteiro Reitor
Diretoria de Comunicação Social e Eventos
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