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Inscrições abertas para os Programas Auxílio Permanência e Bolsa Alimentação

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Publicado: Segunda, 18 de Abril de 2022, 16h59 | Última atualização em Segunda, 25 de Abril de 2022, 15h15 | Acessos: 3349

Estudantes regularmente matriculados em cursos de nível técnico, superior e de pós-graduação na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderão se inscrever. As inscrições começam nesta segunda, 18 de abril, e prosseguem até o dia 02 de Maio de 2022.

Os benefícios têm como principal objetivo possibilitar ao estudante condições para o acesso, a permanência com qualidade e a conclusão dos cursos com êxito, na perspectiva de contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. Serão selecionados estudantes para os Programas AUXÍLIO PERMANÊNCIA e BOLSA ALIMENTAÇÃO, conforme relacionado abaixo.

AUXÍLIO PERMANÊNCIA: objetivando garantir a permanência do discente na Instituição, serão concedidas 250 bolsas no valor de R$ 250,00 mensais. O período de concessão do auxílio é de abril a dezembro de 2022. Serão 9 parcelas a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Adesão. O estudante poderá acumular AUXÍLIO PERMANÊNCIA com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão e de Ensino e Bolsa Iniciação Científica (conforme Art. 2o da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).

BOLSA ALIMENTAÇÃO: serão concedidas 169 bolsas na forma não pecuniária, ou seja, cinco refeições semanais (ALMOÇO, a ser consumido no Refeitório IF Goiano Campus Rio Verde; e/ou JANTAR, retirada da marmita), de segunda à sexta-feira, no período que o mesmo desempenhar prioritariamente suas atividades acadêmicas. O estudante poderá acumular BOLSA ALIMENTAÇÃO com: Auxílio Permanência, Bolsa de Extensão e de Ensino, Bolsa Iniciação Científica e Bolsa de Pós Graduação (Art. 4º do Dec. 7234/2010 (PNAES), desde que a renda per capita familiar seja de até um salário mínimo e meio vigente, ou seja, R$ 1.818,00).

Para inscrever-se em um dos Programas de Assistência Estudantil, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

-Estar regularmente matriculado(a) em curso presencial no IF Goiano Campus Rio Verde;

-Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, referente ao ano de 2022, não podendo ultrapassar R$ 1.818,00;

-Não possuir registros de faltas disciplinares graves ou gravíssimas, conforme as Normas Disciplinares Discente (Manual de Assistência Estudantil IF Goiano - 3° Edição);

-Não possuir qualquer vínculo empregatício com o IF Goiano, durante a vigência do Auxílio / Bolsa Estudantil;

-É permitido o acúmulo de bolsas de caráter acadêmico por mérito, com bolsas de caráter assistencial de estímulo à permanência do estudante, conforme Art. 1º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015. Logo, o estudante com bolsa de pós-graduação poderá concorrer apenas ao Programa Bolsa Alimentação;

-É vedado o acúmulo de 2 (dois) auxílios de caráter assistencial, exceto, nos casos em que não haja repasse pecuniário cumulativo, conforme Art. 4º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015; 

Sobre avaliação socioeconômica:

A avaliação socioeconômica será realizada pela equipe do Serviço Social da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), que considerará a renda líquida familiar per capta do candidato e demais indicadores sociais listados no Anexo IV do Edital nº 001/2022, com base nos dados e documentação informados no ato da inscrição. Uma vez confirmada e analisada a Ficha de Inscrição e toda a documentação, a CAE entrará em contato com o estudante/candidato para agendar uma entrevista online com a Assistente Social da Unidade, via Google Meet.

Ressaltamos a importância da leitura integral do Edital, com especial atenção aos anexos, evitando assim falhas no processo de inscrição, principalmente no que diz respeito ao preenchimento e envio da documentação exigida.

Caso surjam dúvidas durante o processo de inscrição, os candidatos poderão saná-las junto à CAE por meio do e-mail assistenciaestudantil.rv@ifgoiano.edu.br, ou 64 9 92053028 / 36241046

 

Clique e acesse:

EDITAL UNIFICADO 

INSCRIÇÃOclique AQUI (disponível a partir de 18 de abril)

ANEXO I - QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA AUTÔNOMO

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Seção de Comunicação Social e Eventos

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