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Termina na segunda, 02, prazo para se inscrever nos Programas Auxílio Permanência e Bolsa Alimentação

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Publicado: Sexta, 29 de Abril de 2022, 09h33 | Última atualização em Terça, 03 de Mai de 2022, 08h30 | Acessos: 2386

Estudantes regularmente matriculados em cursos de nível técnico, superior e de pós-graduação na modalidade presencial, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, poderão se inscrever. As inscrições começam terminam no dia 02 de Maio de 2022.

Os benefícios têm como principal objetivo possibilitar ao estudante condições para o acesso, a permanência com qualidade e a conclusão dos cursos com êxito, na perspectiva de contribuir para a promoção da inclusão social pela educação. Serão selecionados estudantes para os Programas AUXÍLIO PERMANÊNCIA e BOLSA ALIMENTAÇÃO, conforme relacionado abaixo.

AUXÍLIO PERMANÊNCIA: objetivando garantir a permanência do discente na Instituição, serão concedidas 250 bolsas no valor de R$ 250,00 mensais. O período de concessão do auxílio é de abril a dezembro de 2022. Serão 9 parcelas a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Adesão. O estudante poderá acumular AUXÍLIO PERMANÊNCIA com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão e de Ensino e Bolsa Iniciação Científica (conforme Art. 2o da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).

BOLSA ALIMENTAÇÃO: serão concedidas 169 bolsas na forma não pecuniária, ou seja, cinco refeições semanais (ALMOÇO, a ser consumido no Refeitório IF Goiano Campus Rio Verde; e/ou JANTAR, retirada da marmita), de segunda à sexta-feira, no período que o mesmo desempenhar prioritariamente suas atividades acadêmicas. O estudante poderá acumular BOLSA ALIMENTAÇÃO com: Auxílio Permanência, Bolsa de Extensão e de Ensino, Bolsa Iniciação Científica e Bolsa de Pós Graduação (Art. 4º do Dec. 7234/2010 (PNAES), desde que a renda per capita familiar seja de até um salário mínimo e meio vigente, ou seja, R$ 1.818,00).

Para inscrever-se em um dos Programas de Assistência Estudantil, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos:

-Estar regularmente matriculado(a) em curso presencial no IF Goiano Campus Rio Verde;

-Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, referente ao ano de 2022, não podendo ultrapassar R$ 1.818,00;

-Não possuir registros de faltas disciplinares graves ou gravíssimas, conforme as Normas Disciplinares Discente (Manual de Assistência Estudantil IF Goiano - 3° Edição);

-Não possuir qualquer vínculo empregatício com o IF Goiano, durante a vigência do Auxílio / Bolsa Estudantil;

-É permitido o acúmulo de bolsas de caráter acadêmico por mérito, com bolsas de caráter assistencial de estímulo à permanência do estudante, conforme Art. 1º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015. Logo, o estudante com bolsa de pós-graduação poderá concorrer apenas ao Programa Bolsa Alimentação;

-É vedado o acúmulo de 2 (dois) auxílios de caráter assistencial, exceto, nos casos em que não haja repasse pecuniário cumulativo, conforme Art. 4º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015; 

Sobre avaliação socioeconômica:

A avaliação socioeconômica será realizada pela equipe do Serviço Social da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), que considerará a renda líquida familiar per capta do candidato e demais indicadores sociais listados no Anexo IV do Edital nº 001/2022, com base nos dados e documentação informados no ato da inscrição. Uma vez confirmada e analisada a Ficha de Inscrição e toda a documentação, a CAE entrará em contato com o estudante/candidato para agendar uma entrevista online com a Assistente Social da Unidade, via Google Meet.

Ressaltamos a importância da leitura integral do Edital, com especial atenção aos anexos, evitando assim falhas no processo de inscrição, principalmente no que diz respeito ao preenchimento e envio da documentação exigida.

Caso surjam dúvidas durante o processo de inscrição, os candidatos poderão saná-las junto à CAE por meio do e-mail assistenciaestudantil.rv@ifgoiano.edu.br, ou 64 9 92053028 / 36241046

 

Clique e acesse:

EDITAL UNIFICADO 

INSCRIÇÃOclique AQUI 

ANEXO I - QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA AUTÔNOMO

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Seção de Comunicação Social e Eventos

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