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Retificado cronograma de seleção de bolsistas do Assistência Estudantil

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Publicado: Segunda, 30 de Mai de 2022, 16h15 | Última atualização em Terça, 31 de Mai de 2022, 17h50 | Acessos: 995

Dentre as alterações está o período de entrevista online com apresentação de documentação comprobatória.

Serão selecionados estudantes para os Programas AUXÍLIO PERMANÊNCIA e BOLSA ALIMENTAÇÃO. 

AUXÍLIO PERMANÊNCIA:  serão concedidas 250 bolsas no valor de R$ 250,00 mensais. O período de concessão do auxílio é de abril a dezembro de 2022.  O estudante poderá acumular AUXÍLIO PERMANÊNCIA com: Bolsa Alimentação, Bolsa de Extensão e de Ensino e Bolsa Iniciação Científica (conforme Art. 2o da Resolução no 075/2015 de 04/12/2015).

BOLSA ALIMENTAÇÃO: serão concedidas 169 bolsas na forma não pecuniária, ou seja, cinco refeições semanais (ALMOÇO, a ser consumido no Refeitório IF Goiano Campus Rio Verde; e/ou JANTAR, retirada da marmita), de segunda à sexta-feira, no período que o mesmo desempenhar prioritariamente suas atividades acadêmicas. O estudante poderá acumular BOLSA ALIMENTAÇÃO com: Auxílio Permanência, Bolsa de Extensão e de Ensino, Bolsa Iniciação Científica e Bolsa de Pós Graduação (Art. 4º do Dec. 7234/2010 (PNAES), desde que a renda per capita familiar seja de até um salário mínimo e meio vigente, ou seja, R$ 1.818,00).


Concorre às vagas o estudante que atenda aos seguintes requisitos:

-Estar regularmente matriculado(a) em curso presencial no IF Goiano Campus Rio Verde;

-Possuir renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, referente ao ano de 2022, não podendo ultrapassar R$ 1.818,00;

-Não possuir registros de faltas disciplinares graves ou gravíssimas, conforme as Normas Disciplinares Discente (Manual de Assistência Estudantil IF Goiano - 3° Edição);

-Não possuir qualquer vínculo empregatício com o IF Goiano, durante a vigência do Auxílio / Bolsa Estudantil;

-É permitido o acúmulo de bolsas de caráter acadêmico por mérito, com bolsas de caráter assistencial de estímulo à permanência do estudante, conforme Art. 1º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015. Logo, o estudante com bolsa de pós-graduação poderá concorrer apenas ao Programa Bolsa Alimentação;

-É vedado o acúmulo de 2 (dois) auxílios de caráter assistencial, exceto, nos casos em que não haja repasse pecuniário cumulativo, conforme Art. 4º da Resolução nº 075/2015 de 04/12/2015; 

Sobre avaliação socioeconômica:

A avaliação socioeconômica será realizada pela equipe do Serviço Social da Coordenação de Assistência Estudantil (CAE), que considerará a renda líquida familiar per capta do candidato e demais indicadores sociais listados no Anexo IV do Edital nº 001/2022, com base nos dados e documentação informados no ato da inscrição. Uma vez confirmada e analisada a Ficha de Inscrição e toda a documentação, a CAE entrará em contato com o estudante/candidato para agendar uma entrevista online com a Assistente Social da Unidade, via Google Meet.

Caso surjam dúvidas, candidatos poderão saná-las junto à CAE por meio do e-mail assistenciaestudantil.rv@ifgoiano.edu.br, ou 64 9 92053028 / 36241046

 

Clique e acesse:

EDITAL UNIFICADO 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL

RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA

 

ANEXO I - QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RENDA PARA AUTÔNOMO

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA

ANEXO IV - QUADRO DE PONTUAÇÃO SOCIOECONÔMICA

ANEXO V - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Seção de Comunicação Social e Eventos

 

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