Merenda escolar será servida aos alunos dos cursos técnicos e Proeja
Gerência de Assistência Estudantil comunica a todos os alunos dos cursos técnicos e Proeja (matutino, vespertino e noturno) que a partir de 6 de novembro será servida a merenda escolar (frutas e bebida láctea) do Programa Nacional de Alimentação Escolar(PNAE).
O setor pede que os representantes de cada sala de aula entrem em contato com a servidora Clessy, nutricionista responsável pelo Núcleo de Alimentação e Nutrição até o dia 1º de novembro para acertar os detalhes com relação a logística.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
• Creches: R$ 1,07
• Pré-escola: R$ 0,53
• Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
• Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
• Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
• Ensino integral: R$ 1,07
• Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
• Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.
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