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Divulgado edital para seleção de bolsistas Proeja

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Publicado: Quarta, 04 de Abril de 2018, 14h55 | Última atualização em Segunda, 09 de Abril de 2018, 15h01 | Acessos: 920

Inscrições vão de 06 a 16 de abril, das 8h às 21h30, na Seção de Apoio Didático. 

O Programa de Assistência ao Educando PROEJA tem por objetivo contribuir para a permanência do estudante no Instituto Federal Goiano por meio de auxílio financeiro visando o custeio de despesas tais com transporte e alimentação, para contribuir com a manutenção de seus estudos.

O período de vigência da bolsa auxílio financeiro do Programa de Assistência ao Educando do PROEJA será de 4 (quatro) meses, referentes aos meses de Março, Abril, Maio e Junho de 2018 e condicionado aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre letivo de 2018 nos cursos PROEJA Técnico em Administração e PROEJA Técnico em Edificações do Instituto Federal Goiano Campus Rio Verde.

O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais). Serão concedidas até 60 bolsas.

Cronograma

Período de inscrição

De 06 de abril a 16 de abril de 2018, das 8:00h às 21:30h, na Seção de Apoio Didático. Os documentos devem ser entregues em envelope lacrado e fechado.

Divulgação do Resultado Preliminar

Dia 18 de abril de 2018

 

Período de solicitação de Recurso

Dia 18 de abril de 2018

 

Divulgação do Recurso e Resultado Final

Dia 20 de abril de 2018

 

Valor bolsa auxílio financeiro PROEJA

R$ 200,00 mensais depositados exclusivamente em conta corrente em nome do aluno.

Documentação necessária para Inscrição

a) Anexo I totalmente preenchido.

 

b) Declaração de que está regularmente matriculado em curso do PROEJA, expedida pela Coordenação de Registros Escolares - CORE ou através do programa Q-Acadêmico.

 

c) Xérox simples do CPF e do RG [não é necessário autenticar em cartório]

 

d) Preenchimento do Termo de Responsabilidade sobre as Informações Prestadas (Anexo III)

 

e) Declaração de renda familiar, isto é, a soma dos rendimentos dos membros que compõem a sua família, que não ultrapasse dois salários mínimos, podendo ser comprovada através dos seguintes documentos nos quais constam os rendimentos: contracheque (com os valores relativos ao provento salarial) , cópia da Carteira de Trabalho (com os valores relativos ao provento salarial); comprovante de pensão, aposentadoria ou auxílio-doença; declaração de renda para autônomo (Anexo IV); declaração de não exercer atividade remunerada (Anexo V).

Acesse o EDITAL

 

Setor de Comunicação Social e Eventos

 

 

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