Comprovante de vacinação é necessário para entrar no Campus Trindade
Além de estabelecer protocolos de condutas, como o comprovante de vacinação contra a COVID-19, o IF Goiano divulgou orientações sobre momento epidemiológico e ressalta condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulgou na segunda-feira, 17, Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID-19, com instruções sobre o novo cenário da pandemia no âmbito do IF Goiano. O documento orienta as condutas de estudantes e servidores para casos de sintomas gripais e confirmações de COVID-19, além de estabelecer protocolos de condutas. Também está em vigor a Portaria nº 94 de 12 de janeiro de 2022 que prevê a obrigatoriedade da apresentação de Cartão de Vacinação contra a COVID-19 para o retorno presencial.
Na renovação de matrícula no Campus Trindade, o estudante deve encaminhar à coordenação de seu respectivo curso, a comprovação de vacinação contra COVID-19 até o dia 10 de fevereiro para entrar no Campus para o retorno das atividades presenciais. Confira o e-mail de cada coordenação e envie o seu comprovante. Para os novos estudantes do Campus Trindade, a comprovação será feita, preferencialmente, no ato da matrícula, na Unidade de Registro Escolar.
De acordo com a Portaria nº 94, considera-se comprovante de vacinação contra COVID-19 o cartão ou carteira de vacinação, ou comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS, em que seja possível verificar que a pessoa recebeu uma dose, duas doses ou dose única de vacinas disponibilizadas pelo Plano Nacional de Imunização do Brasil.
Condutas
De acordo com as orientações, o estudante que tiver sintomas gripais ou suspeita de COVID-19 deverá comunicar à coordenação de seu curso ou ao setor indicado pela direção do campus, via e-mail institucional, justificando sua ausência até o resultado do teste para COVID-19. Em caso positivo, o estudante deverá apresentar atestado médico, via e-mail institucional. Em caso negativo, deverá retornar as suas atividades acadêmicas.
Caso ocorra algum diagnóstico positivo de estudante, o coordenador de curso ou o setor indicado pela direção do campus avaliará o contexto de possível contaminação de outras pessoas/turma e poderá solicitar, ao dirigente de sua unidade, a expedição de portaria autorizando a(as) turma(s) do estudante em questão a realizarem suas atividades em plataforma virtual de aprendizagem, por até 14 dias, a contar da data do início dos sintomas.
Para servidores, caso apresentem sintomas gripais e/ou suspeita de COVID-19, o procedimento sugerido é comunicar à chefia imediata, via e-mail institucional, a data de início dos sintomas e, a partir de então, desempenhar suas atividades de forma remota, por até cinco dias. Caso os sintomas gripais do servidor em questão se manifestarem durante o expediente, os servidores com quem ele teve contato no setor também poderão ser autorizados ao trabalho remoto por igual período.
Sendo seu exame positivo para COVID-19 e tendo sido comprovado contato com os servidores do referido ambiente de trabalho, toda a equipe poderá ser autorizada, por meio de portaria do dirigente da unidade, a realizar o trabalho de forma remota, por até 14 dias, contados a partir do início dos sintomas. Em caso de resultado negativo, todos os servidores deverão retornar ao trabalho presencial. Em caso de afastamento, o servidor deverá apresentar atestado médico no aplicativo SouGov.br. Os demais servidores deverão cumprir a quarentena em trabalho remoto.
Confira a Orientação Normativa sobre o momento epidemiológico da COVID 19
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Diretoria de Comunicação Social, com adaptação da Ascom do Campus Trindade
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