Invento desenvolvido no Câmpus Urutaí tem pedido de patente junto ao INPI
Instituto Federal Goiano (IF Goiano) fez na quarta-feira, 15, por meio do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), seu primeiro depósito de pedido de patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A invenção é resultado do trabalho de conclusão de curso do aluno egresso do bacharelado em Engenharia Agrícola do Câmpus Urutaí Jorge Alfredo Luiz França.
O professor do Câmpus Urutaí, Wagner Santos Gonçalves, e o aluno Bruno Peres Romeiro participaram do projeto, juntamente com Jorge Alfredo, que, atualmente, faz mestrado em Agronomia na Universidade Federal de Uberlândia, na área de Mecanização Agrícola e Tecnologia de Aplicação de Agroquímicos. O invento desenvolvido pelos três é um equipamento pulverizador de baixo custo que pode ser acoplado em tratores de baixa potência para atender, principalmente, agricultores de pequenas propriedades.
O depósito é resultado do trabalho que o IF Goiano, por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós graduação e Inovação (Proppi), vem desenvolvendo com o intuito de fortalecer o NIT. “O fortalecimento de um NIT é demorado, pois é necessário preparar tecnicamente a equipe para que ela possa dar suporte aos pesquisadores que produzem conhecimentos passíveis de proteção”, explica a coordenadora do Núcleo, Tânia Araújo.
A profissional complementa que o NIT do IF Goiano tem ainda muitos desafios e trabalho pela frente, pois é pequeno o número de pesquisadores que procuram proteger seus inventos. Ações no sentido de incentivar a propriedade do conhecimento, entretanto, tem sido realizadas. Em novembro do ano passado, a pró-reitoria convidou o assessor em Propriedade Intelectual da Universidade Federal de Goiás (UFG), Milton Costa, para ministrar palestra sobre o tema. Outras atividades também estão sendo programadas.
Legislação – O Núcleo de Inovação Tecnológica é um órgão previsto na Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005. O documento dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, estabelecendo medidas com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País, nos termos dos Artigos 218 e 219 da Constituição Federal.
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