Comunicado da Comissão Temporária de Elaboração e Acompanhamento de Protocolos de Segurança
Comunicado da Comissão Temporária de Elaboração e Acompanhamento de Protocolos de Segurança para o retorno às atividades acadêmicas na modalidade presencial do Campus Cristalina nomeada pela PORTARIA Nº 54/SIPPAG/CRISTALINA/IFGOIANO, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
- Reclassificação em fase amarela do Campus, em atendimento à decisão da 4ª Vara Federal Cível da SJGO/JUSTIÇA FEDERAL exarada no Processo 1037270-17.2021.4.01.3500 a partir do dia 10/11/2021.
- Retorno das atividades em fase amarela no dia 10/11/2021 de acordo com o planejamento elaborado pela Direção de Ensino e Coordenações.
- As atividades online, na plataforma Moodle, continuam normalmente, de forma obrigatória.
- As atividades presenciais, iniciadas no dia 10/11, são facultativas.
- Os atendimentos síncronos que forem coincidentes com os momentos presenciais dos professores, prevalecem os horários presenciais.
- De acordo com a PORTARIA Nº 1074/SIPPAG/REI/IFGOIANO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021: A aula ministrada presencialmente, deverá ser disponibilizada de forma equivalente ao conteúdo de forma assíncrona no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Ou seja, o estudante que fizer a opção por não frequentar os momentos presenciais, não terão nenhum prejuízo, com relação ao conteúdo.
Orientações Gerais para início das atividades em Fase Amarela
- deverão ser observadas todas as disposições da PORTARIA Nº 1074/SIPPAG/REI/IFGOIANO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, e do Plano de Contingência para COVID-19 e os protocolos de retorno às atividades presenciais. - Somente poderão frequentar as atividades os estudantes que estiverem regulares com a entrega do ANEXO IV da PORTARIA Nº 1074/SIPPAG/REI/IFGOIANO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021, bem como os servidores que atenderem a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 90, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
- Os horários das atividades presenciais serão comunicados semanalmente, pelos coordenadores, diretamente aos estudantes por meio dos canais de Telegram.
- Somente terão a entrada facultada no campus os estudantes que estiverem usando máscara de forma correta, conforme orientações do Plano de Contingência para COVID-19 e os protocolos de retorno às atividades presenciais.
- Todos os ingressantes terão temperatura aferida, caso esteja superior a 37,8º não poderão participar das atividades e deverão regressar aos seus lares.
- É de responsabilidade do estudante trazer a sua máscara de uso individual e uma sobressalente para eventualidades, o uso correto, é de responsabilidade do estudante.
- Fica proibida a permanência dos estudantes no campus fora do horário das atividades previstas e previamente elaboradas. Em ações de pesquisa e ou extensão, bem como atendimentos individuais poderão ocorrer, mas sempre com supervisão do servidor responsável.
- Ao ingressar na instituição os estudantes deverão direcionar-se imediatamente ao ambiente destinado para a atividade planejada, não podendo permanecer em outros espaços, alheios ao planejado.
- Para a hidratação individual, cada estudante deverá trazer seu próprio recipiente.
- Em casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, a turma do estudante, e os professores que estiveram em contato, ficam em quarentena por mínimo de 14 dias ou até resultado negativo.
- Estudantes com suspeita de contaminação por COVID-19, não deverão frequentar as atividades presenciais da Fase Amarela.
- Presença de um responsável durante as atividades dos cursos.
- É proibido compartilhar objetos e materiais durante as atividades.
- Não será permitido ingestão de alimentos durante o período de permanência na instituição.
- O uso dos banheiros coletivos é de um, 01, estudante por vez.
- A ocupação dos espaços físicos destinados à Fase Amarela devem ocupar até 30% da capacidade máxima do ambiente, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada participante. Este distanciamento e ocupação se aplicam, mas não se restringem às salas de aulas.
- As atividades presenciais são restritas ao espaço físico do campus Cristalina, não sendo permitido deslocamentos externos.
- As infrações a estas normas, são consideradas infrações disciplinares, passíveis de punição conforme Comissão Disciplinar.
Assessoria de Comunicação do IF Goiano Campus Cristalina
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