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Um panorama da situação atual da ciência no Brasil

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Publicado: Terça, 23 de Outubro de 2018, 16h31 | Última atualização em Quarta, 24 de Outubro de 2018, 23h05 | Acessos: 1214

Convidada para programação dos eventos integrados de Ciência e Tecnologia realizados pelo IF Goiano, Helena Nader, da SBPC, falou sobre diversos aspectos da pesquisa e produção científica nacionais

Texto: Tiago Gebrim
Fotos: Victor Camilo

 

 

No segundo dia de realização do 7º Congresso Estadual de Iniciação Científica e Tecnológica do IF Goiano (Ceict), 7º Congresso de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Rio Verde (CPPG) e 8º Seminário de Avaliação dos Programas de Pós-Graduação do IF Goiano (Semapós), a programação foi iniciada com participação da presidenta de honra da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader. A pesquisadora, que integrou a mesa de abertura dos eventos na noite desta segunda-feira, 22, ministrou palestra sobre o Novo Marco Regulatório da Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiro.

Ao iniciar sua exposição, Nader disparou a pergunta: “Por que precisamos de um marco regulatório, como que está a nossa ciência e inovação?”, e contextualizou a questão falando sobre a tragédia ocorrida, em setembro deste ano, com o Museu Nacional do Rio de Janeiro. Para ela, o incêndio, que destruiu grande parte de um acervo de cerca de 20 milhões de peças, é um reflexo da falta de verbas que acomete a manutenção e o desenvolvimento do trabalho científico no País.

A qualificação da população, apesar da evolução quantitativa verificada nos últimos anos, ainda é um privilégio, nas palavras de Nader. Ela apresentou dados sobre a escolaridade do brasileiro em idade produtiva: menos de 55% possuem o Ensino Médio completo e, quando se trata do Ensino Superior, o percentual abaixa para 15% aproximadamente. Esse valor mostra que a expansão das vagas nas universidades, ocorrida desde 2003, ainda é insuficiente para dar conta da realidade. Nader também criticou que grande parte dos recursos para a expansão tenha sido destinado às instituições particulares. “Não tenho nada contra as particulares, mas sabemos que muitas tratam da educação como negócio”, advertiu.

Quando o assunto é pós-graduação, a presidenta de honra da SPBC informou ter orgulho do que vem sendo realizado no Brasil. Além de apresentar dados sobre o aumento das ofertas de curso pelas regiões, Nader mostrou a distribuição dos pesquisadores. “Onde estão os 218.562 doutores do Brasil? Estão aqui, 61,5% atuando no ensino e na pesquisa, e cerca de 32% na área técnico-administrativa”, informou. Ela refutou a afirmação de que o País está com saturação de doutores, mostrando dados sobre a distribuição dos profissionais pelo território nacional. “Grande parte do País não possui doutores. O Brasil tem muito ainda de preenchimento de doutores”, informou Nader, que, exemplificando, mostrou a lacuna desses titulados na área de Engenharia existente no Centro-Oeste.

O espaço para crescimento de cientistas no Brasil pode ser comprovado, também, pela baixa quantidade de pesquisadores e engenheiros presentes em nossa sociedade. “Dados da Unesco mostram a concentração de cientistas e engenheiros pelo mundo. Israel é campeão do mundo, tem quase 10 mil por 100 mil habitantes. Nós possuímos 697 cientistas por milhão de pessoas”, mostrou Nader. Sobre a produção científica, contudo, há o que se comemorar. Se em 1985 nós contribuíamos com 0,35% da produção mundial, em 2018 este valor está em torno de 2,8%, o que é bastante significativo, pois coloca o Brasil na 13ª posição mundial. Outro privilégio nacional, nas palavras da pesquisadora, são os periódicos da Capes, ofertados pelo setor público, e disponibilizados a estudantes e profissionais.

O impacto das nossas publicações também foi mensurado pela palestrante. Ele evoluiu de 0,73, em 2011, para 0,86 no ano de 2018. A média mundial é 1, o que não invalida o patamar alcançado pelos milhares de cientistas brasileiros: as publicações nacionais têm o mesmo impacto das japonesas e são superiores às russas. De acordo com Nader, “todos os estados brasileiros, atualmente, estão fazendo ciência internacional e de impacto”. Naturalmente, há diferenças entre instituições e estados – a Universidade de São Paulo, por exemplo, concentra mais de 50% da produção científica –, mas o impacto das publicações é bem distribuído.


Os entraves da pesquisa e inovação no Brasil – Apesar dos avanços, ainda há pouca colaboração entre as universidades e as indústrias nacionais quando se refere a pesquisa e desenvolvimento tecnológico. As exceções são a Petrobrás e empresas farmacêuticas. Como resultado, o Brasil está perdendo competitividade e é aí que o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação tem relevância, por abrir caminhos para facilitar o desenvolvimento científico e tecnológico, inclusive ampliando a participação do setor privado.

Nosso país é destaque mundial em diversas áreas, como Agricultura e Produção Animal, produção aeronáutica, desenvolvimento de biocombustíveis e automações como bancária e eleitoral. Nader trouxe exemplos de inovações brasileiras, como a ultracentrífuga para concentração de urano desenvolvida pela Marinha e pelas Forças Aéreas no final da década de 1970, impulsionadas pela dificuldade em se importar tecnologia existente em países desenvolvidos. Falou ainda, da cientista mineira Rafaela Salgado Ferreira, da Universidade Federal de Minas Gerais, premiada pela Organização das Nações Unidas (ONU) neste ano por suas pesquisas relacionadas ao vírus da Zika.

Embora esses sejam dados positivos, os investimentos em pesquisa e desenvolvimento tecnológico feitos pelo governo brasileiro são “sofríveis”, nas palavras da pesquisadora. O índice, que já era considerado insuficiente, despencou de 8,4 bilhões em 2014 para 3,2 bilhões em 2017, mostrou Nader. A tendência, conforme a pesquisadora, é piorar, por ocasião da Emenda Constitucional nº 95, aprovada em 2016, que limita o aumento dos gastos públicos por 20 anos. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também tem sofrido histórico contingenciamento, com uso de seus recursos para manutenção de superavit primário em vez de contribuição plena com a produção científica e de inovação brasileira, denunciou a palestrante.


Desafios e possibilidades do Novo Marco Legal – O documento conhecido por Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação teve suas discussões iniciadas em 2008. Na ocasião, foi acordado que os cientistas assinalassem as demandas para produção e desenvolvimento científico nacionais e as repassassem para o governo da época. O resultado foi um extenso documento, entregue em 2010 pelos presidentes da SPBC e da Academia Brasileira de Ciências à época, Marco Raupp e Jacob Palis, respectivamente. A entrega foi realizada durante a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Em 2011, as ações começaram a se materializar em reuniões e envolvimento de variadas entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação, de setores acadêmicos e empresariais. O marco exigia a alteração de dispositivos constitucionais, e teve aprovação unânime do Congresso Nacional, narrou Nader. Basicamente, o documento, consubstanciado na Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, readequou leis já existentes relacionadas com a prática da ciência. Um dos seus trunfos foi criar o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que prevê a colaboração de entes públicos e privados. Por se tratar de regulamentação na Carta Magna do País, os municípios e as unidades federativas precisam se adequar ao Marco Legal.

Entre os avanços trazidos pela Emenda Constitucional nº 85, Nader destaca o fato de não somente as universidades, mas também as instituições de Educação Profissional e Tecnológica poderem receber apoio financeiro para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, e a colaboração possível entre as esferas de governo – União, estados e Distrito Federal e municípios. Além disso, há maior liberdade na administração de recursos destinados à pesquisa. Além da Emenda, o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação é constituído pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e por sua regulamentação, o Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.

Por meio destes dispositivos legais, houve ganhos significativos para a comunidade científica, como os vistos temporários a estrangeiros que venham ao País para colaboração com a ciência, a isenção de impostos para importação de máquinas e equipamentos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pelas instituições de Ciência e Tecnologia e pelos próprios pesquisadores, e a dispensa de licitações para aquisição de equipamentos e contratação de serviços relacionados a desenvolvimento científico e tecnológico. Outra conquista importante, nas palavras de Nader, foi colocar na regulamentação que a pesquisa é atividade de risco e nem sempre chega aos resultados esperados. “Se você vai fazer o novo, poderá dar em resultados inesperados, e isso é ciência”, exemplificou a palestrante.

Nem tudo é motivo de comemoração, contudo. A presidenta de honra da SPBC relacionou os vetos sofridos pelo Marco Legal como desafios a serem vencidos. Um deles refere-se às bolsas de pesquisa: a isenção de imposto de renda, comum a essa modalidade, não foi estendida para aquelas ofertadas por empresas. Também não foi aprovada a cobrança de taxa de administração pelas fundações de pesquisa e limitado o poder de compra, que conferiria às instituições autonomia para escolha de fornecedores com base na qualidade e não no preço. Por fim, vetou-se a autonomia para gestão dos recursos próprios das universidades e demais instituições de ciência, desenvolvimento tecnológico e inovação.

Encerrando sua exposição, Helena Nader elencou o que considera os principais desafios para a implantação no Marco Legal: primeiramente, conseguir que a lei seja entendida e interpretada por todos igualmente. Isso implica, entre outras ações, a uniformização mínima da interpretação jurídica dos dispositivos legais. Além disso, edição de atos subsequentes para regulamentação, que revejam os vetos sofridos, e a elaboração de um guia para a correta aplicação do Marco Legal pelas instituições e pesquisadores. Para ela, é de extrema importância que haja coesão na interpretação do conjunto que forma o Marco Legal pelos partícipes da comunidade científica nacional – dirigentes, pesquisadores e corpo técnico-administrativo.

 

 

Ascom Campus Ceres, para o 7º Ceict, 7º CPPG e 8ª Semapós

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