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Estágio e Emprego

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Publicado: Segunda, 09 de Dezembro de 2019, 16h10 | Última atualização em Quinta, 25 de Janeiro de 2024, 16h25 | Acessos: 5221

Tendo como referência a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, é sabido que: Estágio é o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho e que visa a preparação do/a estudante para o mercado de trabalho;
• O estágio integra o itinerário formativo do/a estudante;
• O estágio, quando previsto no projeto pedagógico do curso, se torna unidade curricular obrigatória para a conclusão do curso;
• O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando
para a vida cidadã e para o trabalho;
• As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer
estágio;
• O estágio não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas
e previdenciários;
• O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo/a professor/a orientador da instituição de ensino e pelo/a supervisor/ a de estágio da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final.


Fonte: Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008. Brasília: MTE,
SPPE, DPJ, CGPI, 2008.

 

Nova cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008)

 

Estágio Cursos Técnicos e de Graduação

Antes e preencher os documentos de estágio, é necessário que o (a) estudante leia as instruções que estão em conformidade com o Regulamento de Estágio.
• Toda documentação relativa ao início de estágio deverá ser protocolada no Núcleo de Estágio antes do aluno (a) iniciar suas atividades de estágio. Caso o aluno, por algum motivo, não consiga protocolar a documentação, deverá entrar em contato com o Núcleo de Estágio através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com antecedência e comunicar o motivo aos responsáveis.
• Em hipótese alguma aceitaremos documentos de início e término de estágio em uma única data. Favor não insistir.
• A ausência do TCE – Termo de Compromisso de Compromisso de Estágio caracterizará vínculo empregatício perante o MPT – Ministério Público de Trabalho e sujeitará a parte concedente as sanções previstas na Lei.
• Todos os documentos devem ser assinados por extenso e carimbados pela parte concedente/empresa.
• Em hipótese alguma aceitaremos documentos sem carimbo e/ou assinatura por extenso da concedente, orientador, supervisor e coordenador do curso.
• Todos os documentos deverão ser digitados, exceto a NOTA da avaliação do estagiário.
• Os relatórios de cursos técnicos são diferentes dos cursos superiores, o aluno deverá observar antes de preencher o documento.
• No caso de qualquer alteração do TCE – Termo de Compromisso de Estágio durante o período de estágio, o (a) aluno (a) deverá entrar no site do campus, link da extensão e fazer a alteração. Após preencher e as partes assinarem o documento, o estagiário (a) deverá protocolar no Núcleo de Estágio.
• Caso o aluno (a) não se interesse em continuar com o estágio, ele deverá procurar o setor para receber orientação quanto ao procedimento de desligamento da empresa.
• O Prazo para entrega dos documentos da conclusão do estágio será no máximo 45 dias após a data de finalização do estágio. Após este prazo, o aluno poderá perder seu estágio.
• O aluno (a) deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando a elaboração e avaliação do relatório.
• Todas as dúvidas referentes a parte legal do estágio poderão ser sanadas no regulamento que se encontra (abaixo).
• Dúvidas que surgirem antes, durante e após o estágio o (a) aluno (a) deverá se dirigir ao Núcleo de Estágio e Coordenação do Curso para esclarecimento Acesse: Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos Técnicos e Superiores do IF Goiano.

Regulamento de Estágio Curso Superior e Técnico

Portaria 796 estagio

 

DOCUMENTAÇÃO

 Acesse aqui a toda a documentação de estágio

 

COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO
Prof. João Rufino
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Coordenador do Núcleo de Estágio e Acompanhamento de Egresso
Nome: Antônio Claudio Ferreira
E-mail Institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

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