Estágio
ESTÁGIO
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O Estágio Curricular Supervisionado, previsto na Lei 11.788 de 25/09/2008, é a complementação curricular obrigatória, que visa atender aos alunos regularmente matriculados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano).
As pessoas jurídicas de direito privado, os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e também, os profissionais liberais de nível Superior ou Técnico, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
A matrícula do estudante é condição indispensável para a realização do estágio, observando-se o calendário escolar e os prazos para conclusão de cada curso. O período inicial de realização do estágio obrigatório deverá estar previsto no projeto pedagógico de cada curso. E a finalização do estágio é indispensável à conclusão do curso.
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos documentos de estágio. A carga horária, a duração e a jornada do estágio, a serem cumpridas pelo estagiário, devem ser compatíveis com sua jornada escolar e definidas de comum acordo entre o IF Goiano, a parte concedente do estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares, respeitada a legislação em vigor. obrigatório
Para os cursos cujo Projeto Pedagógico determina a obrigatoriedade do estágio, deverá ser observado o cumprimento da carga horária mínima prevista na legislação vigente, sendo facultado ao estudante o cumprimento de horas adicionais, havendo condições para tal. O período inicial de realização do estágio obrigatório deverá estar previsto no projeto pedagógico de cada curso. O estágio poderá ser realizado integral ou parcialmente no decorrer do curso e em até três concedentes.
A carga horária do estágio profissional supervisionado em período letivo não poderá exceder a jornada diária de 6 (seis) horas, perfazendo até 30 (trinta) horas semanais. Em período de férias e recessos escolares, a empresa e o estagiário deverão definir, em comum acordo, a carga horária a ser cumprida, sendo aceita carga horária acima de 6 (seis) horas/dia e nunca superior a 8 (oito) horas/dia, perfazendo até 40 (quarenta) horas semanais, conforme artigo 10 parágrafo 1º da Lei 11.788 de 2008. O estágio deve ser realizado preferencialmente de segunda a sexta-feira.
Só poderão realizar o estágio os alunos que estiverem regularmente matriculados e segurados contra acidentes pessoais, morte e invalidez. Em caso de interrupção do estágio, será necessário formalizar um novo TCE - Termo de Compromisso de Estágio para fins de complementação de carga horária.
O Estágio Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional cuja carga horária não será considerada para efeito de estágio obrigatório. Além da documentação padrão para solicitação do estágio, precisa ser informado via declaração a contrapartida da concedente e o seguro estudantil.
CARTILHA DE ESTÁGIO
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LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 RESOLUÇÃO Nº 038, DE 29 DE JUNHO DE 2017 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR 2022 |
ORIENTAÇÕES INICIAIS DO ESTÁGIO
Antes de preencher a documentação inicial do estágio, é necessário que o discente leia as instruções que estão em conformidade com o Regulamento do Cursos Projeto Pedagógico do Curso e Regulamento de Estágio.
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Primeiramente deve consultar o setor de estágio (Coordenação de Extensão) sobre a vigência da apólice de seguro.
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Toda documentação de estágio deverá ser protocolada (via e-mail) no setor de estágio antes do discente iniciar suas atividades na concedente de estágio;
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A ausência do Termo de Compromisso de Compromisso de Estágio (TCE) caracterizará vínculo empregatício perante o MPT – Ministério Público de Trabalho e sujeitará a parte concedente as sanções previstas na Lei.
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Em hipótese alguma, o setor de estágio emitirá TCE retroativo e aceitará documentação de estágio sem TCE emitido e assinado pelo setor de estágio.
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No caso de qualquer alteração do TCE - Termo de Compromisso de Estágio durante o período de estágio, o aluno deverá informar o setor de estágio para emissão de Termo Aditivo de Estágio.
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Caso o aluno não se interesse em continuar com o estágio na concedente, deverá procurar o setor de estágio para receber as orientações quanto ao procedimento de desligamento do estágio.
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Caso o aluno se interesse em mudar de professor orientador de estágio deverá procurar o setor de estágio para receber as orientações para substituição de professor orientador.
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Após solicitado a intenção de realizar o estágio e entregar toda a documentação, o setor de estágio possui o prazo mínimo de 05 dias úteis para a emissão do TCE e encaminhar via e-mail do discente as orientações para início das atividades de estágio.
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A carga horária do estágio em período letivo é limitada a 6 (seis) horas/dia e 30 (trinta) horas/semanais. Já em período de férias e recessos escolares, é limitada a 8 (oito) horas/dia e 40 (quarenta) horas semanais, realizado preferencialmente de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser realizado parcialmente aos sábados.
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O prazo para a entrega dos documentos de conclusão do estágio será no máximo 45 dias após a data de finalização do estágio.
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O aluno deverá procurar o orientador antes, durante e após concluir o estágio, visando à elaboração e avaliação do relatório de estágio. A correção e a avaliação dos documentos de estágio são feitas pelo professor orientador do estágio.
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Os estudantes devem estar atentos ao total de horas de estágio necessárias para a conclusão das atividades de estágio, a carga horária está prevista no PPC de cada curso.
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O setor de estágio não faz correções nem avaliação da documentação de estágio, apenas recebemos, validamos via assinatura e lançamos o estágio no sistema.
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As dúvidas referentes a parte legal do estágio poderão ser sanadas via regulamento de estágio ou poderão ser sanadas pelo setor de estágio.
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Todos os documentos exigidos para a realização do estágio curricular supervisionado estão previstos na Lei 11.788/2008 e Resolução n°38/2017.
É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 ao Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988. |
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 38, DE 29 DE JUNHO DE 2017, Seção III - Do Professor Orientador
Art. 29. Compete ao professor orientador:
I- autorizar, juntamente com a coordenação de curso, a realização do estágio;
II- planejar, acompanhar, executar, avaliar e realimentar as atividades ligadas à orientação para o estágio, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), calendário escolar e cronogramas estabelecidos em conjunto com o setor de estágio do campus do IF Goiano ao qual estiver vinculado;
III – orientar e avaliar o estudante desde a elaboração do plano de atividades de estágio até a sua finalização.
ATENÇÃO: Para solicitar a intensão de realizar o Estágio Curricular Supervisionado o aluno deve procurar a Coordenação de Extensão antes do início das atividades de estágio para a emissão do TCE – Termo de Compromisso do Estágio:
O aluno deve consultar o setor de estágio sobre a vigência da apólice de seguro antes de solicitar o estágio.
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Documentos para aproveitamento da experiência profissional para estágio (exclusivo para o curso TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO):
1. Formulário de Aproveitamento para experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão - preenchido pelo aluno (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/542948/).
2. Aproveitamento da experiência profissional como estágio - emitida pelo coordenador(a) do curso via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/544054/)
CLIQUE AQUI E ACESSE O REGULAMENTO DE ESTÁGIO DO CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DO AGRONEGÓCIO
IMPORTANTE: Todos os documentos que comprovem a experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão devem ser anexados junto com este "formulário de aproveitamento" e encaminhado em formato PDF para o setor da Coordenação de Extensão via e-mail institucional (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
O envio da documentação não garante a validação/aprovação da solicitação de aproveitamento da experiência profissional ou comprovação de participação em projeto de iniciação científica e/ou projeto de extensão.
Quaisquer dúvidas sobre os documentos necessários para o aproveitamento devem ser consultadas o PPC do curso no site (www.ifgoiano.edu.br ) ou ainda o coordenador de curso.
PPC do Curso Tecnologia em Agronegócio (clique aqui)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentos para solicitação do estágio:
1. Declaração da coordenação do curso para a realização do estágio - emitida pelo coordenador(a) do curso via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/173009/);
2. Declaração de aceite de orientação de estágio - emitida pelo professor(a) orientador(a) do estágio via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/167612/);
3. Plano de atividades de estágio - emitida pelo professor orientador do estágio via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/381722/) conforme Artigo 14, Inciso II da RESOLUÇÃO Nº 038/2017 DE 29 DE JUNHO DE 2017;
4. Ficha cadastral – preenchida pelo aluno com auxílio da concedente do estágio (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/192067/).
CLIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO EM FORMATO EDITÁVEL
- Os documentos devem ser enviados em formato PDF para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência do início do estágio.
- Em hipótese alguma, serão aceitos documentos de início e término de estágio em uma única data. Todos os documentos serão inseridos no processo eletrônico do aluno no SUAP.
- Toda vez que o discente dividir o estágio em períodos distintos ou dividir a carga horária em mais empresas faz-se necessário a apresentação da documentação de estágio para a emissão do TCE – Termo de Compromisso do Estágio. Se o aluno(a) já tem um TCE emitido, significa que já apresentou a “declaração da coordenação do curso” e a “declaração de aceite de orientação de estágio” então basta apresentar o plano de atividades de estágio e a ficha cadastral para solicitar o novo estágio.
Documentos para conclusão do estágio:
1. TCE – Termo de Compromisso do Estágio assinada pelo aluno(a) e pelo(a) responsável da concedente de estágio (enviado para o e-mail pessoal do discente);
2. Controle/Ficha de frequência 6h/8h de estágio assinada pelo(a) supervisor(a) da concedente de estágio (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/389033/);
3. Ficha de avaliação do estágio assinada (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/191404/);
4. Parecer de conclusão do estágio assinada pelo professor(a) orientador(a) e professor(a) coordenador(a) de curso/estágio, emitido pelo professor(a) orientador(a) via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/381735/);
5. Relatório de conclusão do estágio.
6. Declaração de complementação de carga horária de estágio (exclusiva para os discentes do Curso Tecnologia em Agronegócio), assinada pelo professor(a) orientador(a) e aluno(a) via SUAP (https://suap.ifgoiano.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/472128/).
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O período para entrega definitiva do relatório de estágio, bem como da documentação de conclusão será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias após a data de finalização do estágio.
O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término da vigência do termo de compromisso, exceto quando prorrogado por meio de termo aditivo.
Toda a documentação de estágio deve ser enviada em formato PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O aluno deve comunicar a Coordenação de Extensão imediatamente via e-mail:
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SEGURO ESTUDANTIL
O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório conforme a Lei nº 11.788/2008.
No caso do estágio obrigatório a responsabilidade pela contratação do seguro é assumida alternativamente pelo IF Goiano Campus Iporá, os discentes do campus estão amparados por seguro contra acidentes pessoais.
Os dados da seguradora e a vigência da apólice de seguro constam no TCE – Termo de Compromisso do Estágio.
CONVÊNIO
Convênios são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para realização de atividades de interesse comum dos participantes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato, as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio, os partícipes têm interesses comuns e coincidentes.
Lista de empresas e instituições que o IF Goiano tem convênio firmado.
COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO - GEXT
Coordenador: Prof. Bruno Silva de Oliveira
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (64) 3674-0413 (WhatsApp)
SECRETARIA DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO - SGE
Servidoras: Adevanilda Rodrigues da Silva Pereira
Viviany Gonçalves de Lima
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (64) 3674-0420 (WhatsApp)
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