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Covid-19

Divulgada portaria que estabelece orientações gerais sobre os métodos a serem empregados em relação à exigência de comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 no âmbito do IF Goiano

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Publicado: Sexta, 11 de Fevereiro de 2022, 10h43 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 14h56 | Acessos: 250

 

Consulte a PORTARIA Nº 632/REI/IFGOIANO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022  aqui e leia o documento na íntegra.

O documento publicado estabelece orientações gerais às unidades do IF Goiano sobre procedimentos a serem adotados acerca da exigência de comprovação do ciclo vacinal completo contra a Covid-19 para a comunidade acadêmica (estudantes, servidores efetivos e temporários), os colaboradores externos, os prestadores de serviços e o público externo.

De acordo com a nova portaria promulgada ontem (10/02), serão dispensadas dessa exigência as pessoas que, por motivos médicos devidamente comprovados, não possam ser vacinadas contra a Covid-19 com nenhum dos imunizantes disponibilizados pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro e serão aceitos como comprovante de vacinação, cartão ou carteira de vacinação, ou comprovante retirado do aplicativo Conecte SUS, em que seja possível verificar que a pessoa recebeu uma dose, duas doses ou dose única de vacinas disponibilizadas pelo Plano Nacional de Imunização Brasileiro.

Fica estabelecido que  os servidores efetivos e/ou temporários deverão encaminhar ao setor de Gestão de Pessoas de sua unidade, via e-mail institucional, como forma de comprovação da vacina (uma dose, duas doses ou dose única), cópia do cartão ou carteira de vacinação, ou comprovante disponível no aplicativo Conecte SUS. Nos casos de não apresentação dos comprovantes de vacina (uma dose, duas doses ou dose única) sem motivo médico, as chefias, após serem comunicadas, deverão promover o diálogo com o referido servidor acerca da necessidade institucional de comprovação da vacinação e solicitar o envio dessa comprovação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

Já para ingresso do estudante deverá, preferencialmente no ato da matrícula, considerando as regras estabelecidas pelo campus, entregar o comprovante de vacinação na secretaria de registro acadêmico ou escolar, conforme o caso. Caso o estudante não tenha o comprovante no ato da matrícula, será instruído a entregar até o primeiro dia de aula. Ao fim do processo de matrícula, a secretaria de registro acadêmico ou escolar, conforme o caso, emitirá relatório identificando os estudantes que não comprovaram vacinação e o encaminhará a cada Coordenação de Curso com cópia ao Diretor de Ensino ou equivalente e aos Diretores de Extensão e Pesquisa ou equivalentes.

Em consoante com as disposições transitórias, poderão ser criados, a critério de cada campus, comitês de acompanhamento da comprovação de vacinação, com o objetivo de centralizar e sistematizar as informações sobre as comprovações apresentadas por servidores efetivos e/ou temporários e estudantes, bem como auxiliar a gestão da análise de cada situação e busca das melhores alternativas para orientar servidores efetivos e/ou temporários e estudantes que não tenham comprovado sua vacinação. Os campi do IF Goiano que eventualmente, por imperiosa necessidade, precisem receber a visita parceiros externos que não tenham os comprovantes de vacinação, deverão providenciar todos os recursos para acompanhar essa visita seguindo os protocolos sanitários preconizados. Criado no SIPPAG, Impresso em: sexta, 11 de fevereiro de 2022 as 09:21. Página 6 de 7. Parágrafo único. Essa situação deverá ocorrer, de forma pontual, em situações adversas e imprescindíveis, como o acompanhamento de pais ou responsáveis de estudantes menores de idade em atos que sua presença seja necessária. De acordo com as peculiaridades de cada unidade do IF Goiano, os Diretores-Gerais e o Reitor poderão avaliar situações e disciplinar o acompanhamento da comprovação da vacinação de pessoas que transitam nos ambientes institucionais, sempre respeitando os protocolos sanitários divulgados.

 

 

Clique e leia a portaria

 

Diretoria de Comunicação Social

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