IF Goiano divulga nova portaria sobre retorno integral às atividades presenciais
O documento estabelece regras para servidores que poderão permanecer em trabalho remoto e normas de conduta em caso de suspeita de contágio. Em relação às atividades acadêmicas, referentes ao ano letivo de 2022, o documento estabelece que deverão ser realizadas de forma presencial em todas as unidades do IF Goiano.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) divulga nova portaria sobre o retorno integral das atividades administrativas e acadêmicas da Instituição. O documento, publicado na quarta-feira, 31, estabelece regras para servidores que poderão permanecer em trabalho remoto. Há também alterações importantes em relação as atividades acadêmicas.
Sobre os servidores:
De acordo com o documento, poderão seguir trabalhando remotamente os servidores que apresentarem as seguintes condições ou fatores de risco: idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.); hipertensão arterial; doença cerebrovascular; pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC); imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele); cirrose hepática; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); gestação.
Além disso, servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
O documento prevê, no entanto, que estas condições não se aplicam aos servidores em atividades consideradas essenciais pela unidade e que a definição das atividades essenciais será de responsabilidade de cada campus, que deverá emitir portaria específica contemplando os setores que as realizam.
A portaria ainda define procedimentos adotados em caso de suspeitas de COVID. O servidor que apresentar sinais e sintomas gripais ou quaisquer outros compatíveis com a COVID-19, deverá comunicar a situação imediatamente à chefia imediata, via e-mail institucional, informando a data de início dos sintomas e, a partir de então, desempenhar suas atividades de forma remota.
O servidor terá até 5 (cinco) dias para apresentar o resultado do exame laboratorial de COVID-19 à chefia imediata. Se o resultado for positivo, o servidor deverá permanecer em trabalho remoto por até 10 dias, a contar do início dos sintomas. Caso o resultado seja negativo, o servidor deverá retornar às suas atividades presenciais. Se, no prazo de cinco dias, o servidor não apresentar o resultado do exame, deverá retornar às atividades presenciais.
O servidor que coabitar com pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, deverá apresentar o resultado do exame laboratorial de COVID-19 do coabitante à chefia imediata, via e-mail institucional, e executar suas atividades remotamente por 10 (dez) dias contados a partir do início dos sintomas ou até um resultado negativo. Se, no prazo de 5 dias, o servidor não apresentar o resultado do exame do coabitante, deverá retornar às atividades presenciais.
Sobre atividades acadêmicas:
As atividades acadêmicas relativas ao ano letivo de 2022 deverão ser realizadas de forma presencial em todas as unidades do IF Goiano, em conformidade com esta Portaria, respeitados o atual Protocolo de Biossegurança do IF Goiano e/ou as normativas de biossegurança estabelecidas pelos municípios sede das unidades.
A frequência às aulas é de caráter obrigatório para todos os estudantes, conforme previsto na LDB (Lei nº 9.394/1996) e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
As regulamentações vigentes do IF Goiano, no âmbito do ensino, da extensão, da pesquisa, pós-graduação e inovação, e da diretoria de assuntos estudantis, devem ser respeitadas.
Situações excepcionais e inesperadas poderão ser objeto de orientações normativas das pró-reitorias competentes.
Estão revogadas as seguintes portarias:
PORTARIA Nº 1074/SIPPAG/REI/IFGOIANO, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 575, DE 26 DE MARÇO DE 2020 (Suspensão do calendário acadêmico);
PORTARIA Nº 731, DE 16 DE ABRIL DE 2020 (Retomada do Calendário Acadêmico, de forma não presencial);
PORTARIA Nº 796, DE 06 DE MAIO DE 2020 (Estágios durante a pandemia);
PORTARIA Nº 1.000, DE 29 DE JUNHO DE 2020 (Estágios durante a pandemia II);
PORTARIA Nº 1.016, DE 03 DE JULHO DE 2020 (Altera o item III do art. 1º da PORTARIA IF Goiano Nº 731/2020);
PORTARIA Nº1.328, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 (Diretrizes para a conclusão do ano letivo 2020 por meio da substituição das atividades acadêmicas presenciais, com a utilização de meios e ferramentas de tecnologia da informação e comunicação);
PORTARIA Nº 289, DE 23 DE MARÇO DE 2021 (Autoriza atividades acadêmicas de forma não presencial para o 1º semestre letivo de 2021);
PORTARIA Nº 587, DE 18 DE JUNHO DE 2021 (Revalida os efeitos da Portaria IF Goiano Nº 289/2021 para o segundo semestre letivo de 2021);
PORTARIA Nº 953/SIPPAG/REI/IFGOIANO, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 (Orientações para a Retomada Gradual das Atividades Administrativas e Acadêmicas Presenciais no âmbito do Instituto Federal Goiano).
Acesse a portaria 1349/2022 - Publicada em 31/03/2022
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