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Homologadas as inscrições para as eleições do Conselho de Campus

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Publicado: Segunda, 09 de Junho de 2025, 18h01 | Última atualização em Segunda, 16 de Junho de 2025, 16h09 | Acessos: 269

Os novos membros eleitos atuarão no biênio 2025–2027. Confira as regras de campanha na documentação do Edital nº 15/2025

imagem sem descrição.

A Comissão Eleitoral Extraordinária do IF Goiano – Campus Trindade divulgou a homologação das inscrições dos(as) candidatos(as) ao processo eleitoral para escolha dos novos membros do Conselho de Campus, referente ao biênio 2025–2027. A homologação torna os(as) candidatos(as) oficialmente elegíveis para concorrer às vagas destinadas aos três segmentos da comunidade acadêmica: estudantes, docentes e técnicos administrativos.

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Com a confirmação das candidaturas, os próximos encaminhamentos seguem o cronograma previsto no Edital nº 15, de 27 de maio de 2025, e na Retificação nº 1/2025. São eles:

  • 10/06 – Prazo para interposição de recurso contra a homologação das inscrições;

  • 11/06Campanha eleitoral;

  • 12/06Eleição (votação) online via SUAP, das 00h às 23h59.

Acesse a documentação completa da Eleição do Conselho de Campus e se inscreva

A campanha eleitoral deverá seguir estritamente as regras estabelecidas no item 10 do Edital nº 15/2025, que regulamenta as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as):

Permitido:

  • Utilização de e-mail institucional;

  • Visitas aos setores do campus;

  • Visitas às salas de aula (com anuência dos(as) professores(as) e da Gerência de Ensino), no caso de candidatos do segmento discente;

  • Divulgação de propostas por outros meios eletrônicos.

Proibido:

  • Realizar campanha fora do período determinado no cronograma oficial (item 8.1);

  • Divulgar material impresso de campanha;

  • Utilizar instrumentos sonoros;

  • Atrapalhar a rotina administrativa e pedagógica da instituição;

  • Interromper atividades acadêmicas ou administrativas sem consentimento;

  • Utilizar cargo ou recursos institucionais para promoção pessoal ou de terceiros;

  • Usar mensagens ofensivas ou desrespeitosas.

Descumprimentos das normas poderão acarretar na apuração de responsabilidades, conforme a Lei nº 8.112/1990 e as Normas Disciplinares Discentes, além da possibilidade de não homologação da candidatura. Toda irregularidade será registrada em ata própria e publicada com os resultados eleitorais.

O Conselho de Campus é um órgão colegiado de caráter consultivo e exerce papel fundamental na gestão institucional, assessorando a Direção-Geral e contribuindo para a observância das normas internas.

Mais informações e a documentação completa do processo eleitoral estão disponíveis nos canais oficiais do IF Goiano – Campus Trindade.

(Texto: Fabrizio Franco, Arte: Tainá Borges, Assessoria de Comunicação do IF Goiano - Campus Trindade)

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