PIPECT SERVIDORES
Descrição: O Programa Institucional de Incentivo à Divulgação e Participação em Eventos Científicos, Tecnológicos e Inovação para servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (PIPECTI/IF GOIANO) tem como objetivo principal incentivar a divulgação dos resultados de pesquisa e inovação realizadas no IF Goiano através da participação de servidores em eventos científicos, tecnológicos e/ou inovação, de âmbito nacional ou internacional, provendo auxílio financeiro.
Para quem: Servidores do quadro permanente do IF Goiano.
Como funciona: O PIPECTI servidores é um programa institucional e, no Campus Cristalina, está sob responsabilidade da Unidade de Pesquisa. O edital de seleção é publicado pela PROPPI no primeiro semestre de cada ano e contempla eventos, em geral, de abril a dezembro, com cotas mensais pré-definidas em edital, de acordo com a disponibilidade financeira do IF Goiano e de cada Campus. As inscrições são feitas via SUAP, de acordo com o cronograma e documentação estipulados no edital. O processo seletivo é realizado por comissão designada pela PROPPI. O pagamento poderá ocorrer antes ou depois do evento pleiteado, a depender da disponibilidade financeira. O servidor deve apresentar, em até 30 dias após o término do evento, certificado de participação e de apresentação do trabalho, sob pena de devolução do recurso.
Fluxo no SUAP:
- Módulo DOCUMENTOS >> Adicionar documento de texto >> Tipo: Edital PIPECTI >> Modelo: Formulário de solicitação de apoio financeiro.
- Módulo DOCUMENTOS >> Adicionar documento de texto >> Tipo: Edital PIPECTI >> Modelo: Autoavaliação (docentes).
- Módulo DOCUMENTOS >> Adicionar documento de texto >> Tipo: Edital PIPECTI >> Modelo: Declaração de nada consta ou adimplência.
- Crie um processo, inclua os documentos internos e faça upload dos demais arquivos requeridos em edital. Em seguida encaminhe com despacho à UPESQ-CRIS.
- Ao retornar, faça upload dos certificados de participação e apresentação.
Documento regulatório: Resolução nº 014/2017 de 29 de março de 2017
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