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IF Goiano adequa serviços de comunicação institucionais durante período eleitoral

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Publicado: Sexta, 06 de Julho de 2018, 12h13 | Última atualização em Quinta, 23 de Agosto de 2018, 09h02 | Acessos: 987

Postura engloba condutas relacionadas à publicidade, comunicação digital, relacionamento com a imprensa e realização de eventos institucionais. Ações terão início a partir de sábado, 7.

Texto: Juliana dos Anjos


Em atendimento às regras estabelecidas peloTribunal Superior Eleitoral (TSE), o Instituto Federal Goiano (IF Goiano) comunica a adequaçãodos seus serviços de comunicação institucionais durante o período das Eleições 2018. A partir de sábado, 7, condutas relacionadas à publicidade, comunicação digital, relacionamento com a imprensa e realização de eventos institucionais serão realizados com base nas orientações divulgadas pela Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) , Advocacia-Geral da União (AGU) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif).

A meta do IF Goiano é contribuir para a padronização de suas ações de acordo com orientações legais de maneira a evitar ações judiciais em decorrência de comunicação institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral, ou descumprimento de normas. As restrições terão validade até 7 de outubro, ou 28 de outubro, em caso de segundo turno.

Em relação à Comunicação Digital, serão retiradas das áreas de destaque dos canais qualquer publicidade que contenham marcas do Governo Federal e programas governamentais, como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e demais conteúdos de natureza similar. No site institucional, a publicação de notícias ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Serão publicadas apenas divulgações relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão (orientação ou de prestação de serviço).

Nas mídias sociais, os posts e comentários deverão ser rigorosamente moderados durante este período. Os perfis institucionais nessas plataformas tiveram os espaços de comentários adequados, de modo a se evitar a publicação de conteúdos de cunho eleitoral. Somente serão realizados posts de publicidade legal. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa). Os releases disponibilizados à imprensa deverão priorizar dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço.

Sobre ações de publicidade legal, serão permitidas apenas a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. A Secom/PR considera campanhas de ingresso e divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencentes a esta modalidade, portanto passíveis de divulgação. A publicidade legal não necessita de prévia autorização da Justiça Eleitoral para ser executada.

Já a publicidade de Utilidade Pública será permitida, se reconhecida como grave e urgente necessidade pública,porém deverá ser previamente autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fica suspensa também a distribuição de materiais impressos ou publicitários com a marca do Governo Federal.

Além disso, ficam proibidas as campanhas de endomarketing e estabelecido que os e-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais. Dúvidas sobre condutas nesse período poderão ser tratadas com os departamentos de comunicação dos campi ou Reitoria. A Coordenação-Geral de Comunicação Social e Eventos realizou reuniões com os núcleos de Comunicação Social das unidades com o objetivo de alinhar as ações e garantir a padronização das atividades. Situações pontuais poderão ser consultadas ainda junto à Procuradoria Jurídica do IF Goiano ou encaminhadas à Secom/PR (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).

 

Clique aqui para mais orientações sobre ações institucionais no período eleitoral

 


Coordenação Geral de Comunicação Social e Eventos

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