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Perguntas Frequentes

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Publicado: Segunda, 23 de Março de 2020, 14h23 | Última atualização em Segunda, 23 de Março de 2020, 16h12 | Acessos: 2712

A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) elaborou uma série de perguntas e respostas frequentes sobre o trabalho remoto. Confira:


1. Quem pode realizar suas atividades remotamente?

Todos os servidores, exceto aqueles que executem serviços essenciais com turnos de revezamento, conforme deliberação da Direção-Geral, nos Campi, ou do Reitor, na Reitoria.

O trabalho remoto está temporariamente autorizado tanto para os servidores que preencheram uma das três Autodeclarações quanto para os que não preencheram.

 

2. Então o que muda quando o servidor preenche umas das três Autodeclarações?

A diferença é o período autorizado para realizar as atividades remotamente, conforme situações elencadas abaixo:

 

a) Enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):

- Servidores com sessenta anos ou mais;

- Servidores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (Autodeclaração de Saúde);

- Servidores responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação (Autodeclaração de cuidado e coabitação); e

- Servidoras gestantes ou lactantes.

 

b) Enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19):

- Servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais (Autodeclaração de filhos em idade escolar).

 

c) Enquanto houver autorização específica do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano:

- Servidores que não se enquadrem nas situações anteriores e não estejam executando serviços essenciais em turnos de revezamento.

 

3. Qual o procedimento, caso o servidor se enquadre em algum dos requisitos, para preencher e encaminhar uma das três Autodeclarações?

O servidor deve adicionar documento eletrônico, disponível no SUAP em "Adicionar documento eletrônico", Tipo de Documento "Declaração" e Modelo "Autodeclaração (...)", concluir o documento, assiná-lo e finalizá-lo.

Em seguida, encaminhar a Autodeclaração à chefia imediata, via processo eletrônico no SUAP.

A chefia imediata receberá o processo e o encaminhará sem despacho para o Setor de Gestão de Pessoas do Campus/Reitoria de exercício do servidor.

 

Atenção: não é necessária a assinatura da chefia imediata na Autodeclaração e nem despacho com autorização para executar trabalho remoto, visto que os casos abrangidos deverão trabalhar remotamente enquanto durar a condição explicada na Pergunta 2.

 

4. Quem precisa registar as atividades realizadas remotamente?

Todos os servidores abrangidos pelo Regulamento do Sistema Eletrônico de Registro de Frequência do IF Goiano, ou seja, todos os TAEs, exceto aqueles que estejam trabalhando em turnos de revezamento ou que estejam ocupando CD-3 e CD-2.

 

5. Como registrar as atividades realizadas remotamente?

O servidor deve criar um documento eletrônico "Relatório Semanal de Atividades Remotas", disponível no SUAP, para cada semana trabalhada remotamente (considerando de segunda a sexta-feira).

Após criar e preencher o documento, deve assinar eletronicamente, solicitar assinatura da chefia imediata e finalizar o documento.

Esse procedimento deve ser feito até o segundo dia útil da semana subsequente, portanto o relatório referente a semana passada, encerrada dia 20/03/2020, deve ser assinado e finalizado até o dia 24/03/2020 (terça-feira).

Após encerrar o período de atividades remotas do servidor, deve criar um único processo eletrônico contendo todos os relatórios semanais e encaminhar ao Setor de Gestão de Pessoas de seu Campus/Reitoria de exercício.

 

Clique e acesse o tutorial para preenchimento do relatório de atividades semanais

 

6. Como preencher o Relatório Semanal de Atividades Remotas nos casos em que o servidor não está trabalhando em turnos de revezamento e seu trabalho não pode ser executado remotamente (exemplo: direção veicular, operação de máquinas agrícolas, biblioteca etc.)?

O servidor deverá registrar no relatório semanal que suas atividades habituais de trabalho foram suspensas e que esteve à disposição da Administração para executar serviços sob convocação.

Além disso, recomendamos a realização de cursos de capacitação à distância gratuitos, especialmente pela ENAP, que também devem ser registrados nos relatórios semanais.

 

7. Quais os canais para esclarecimento de dúvidas?

Encaminhe sua dúvida ao e-mail dgp@ifgoiano.edu.br e responderemos assim que possível.

 

#fiqueemcasa

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