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PGD

IF Goiano divulga novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho

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Publicado: Terça, 08 de Outubro de 2024, 16h44 | Última atualização em Quinta, 10 de Outubro de 2024, 10h31 | Acessos: 1097

Novo PGD visa foco em resultados, com novas regras e diretrizes para avaliação de desempenho.

O Instituto Federal Goiano publicou as novas diretrizes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), com base na Instrução Normativa nº 02/2024, trazendo mudanças para a gestão do trabalho dos servidores. As novas regras, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, visam aumentar a eficiência institucional e melhorar a experiência de trabalho na instituição.

Entre as principais alterações está a ampliação das possibilidades de teletrabalho. Servidores com deficiência ou que possua dependente com deficiência ou transtornos, gestantes, lactantes ou com mobilidade reduzida poderão optar pelo teletrabalho integral, garantindo maior flexibilidade para aqueles que necessitam de condições especiais. Já os servidores que atuarem em regime parcial deverão cumprir, no mínimo, 50% da carga horária presencialmente a cada mês e, no mínimo, 40% da carga horária semanal de forma presencial.

Além disso, a modalidade e o regime de execução de cada participante serão definidos conforme o interesse da Administração, levando em consideração as entregas das Unidades de Execução e a necessidade de atendimento ao público. O PGD contará com modalidades presencial e teletrabalho, e todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade para a totalidade da sua jornada de trabalho, independentemente da modalidade escolhida. A chefia imediata terá o direito de convocar o participante para comparecer ao local de trabalho com um prazo mínimo de dois dias úteis, assegurando que a presença física seja mantida quando necessário.

O novo ciclo de avaliação de desempenho também se destaca entre as mudanças. A execução do plano de trabalho será monitorada de forma mais rigorosa, com a possibilidade de ajustes frequentes. Agora, os servidores serão avaliados em escalas que vão de "excepcional" a "não executado", promovendo um maior comprometimento com os resultados e entregas das suas atividades. Além disso, a partir de janeiro de 2025, o PGD passará a adotar planos de entregas setoriais com validade semestral, o que permitirá um acompanhamento mais claro e contínuo das metas e prazos estabelecidos.

Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) - Uma das inovações centrais do novo PGD é o Termo de Ciência e Responsabilidade, que deverá ser pactuado entre o servidor e a chefia da unidade de execução. Esse documento formaliza as responsabilidades e define, entre outras coisas, a modalidade e o regime de execução do trabalho – seja ele presencial, parcial ou integralmente em teletrabalho. O TCR também estabelecerá o prazo de antecedência necessário para convocação presencial, os canais de comunicação que serão utilizados entre a equipe e o servidor, e o prazo máximo para que o servidor retorne os contatos realizados durante o horário de funcionamento do IF Goiano. Essas medidas garantem uma comunicação eficiente e o alinhamento claro entre os servidores e suas respectivas chefias.

A seleção dos participantes do PGD será realizada por meio de editais contínuos, onde serão divulgados os critérios técnicos necessários para adesão ao programa. Esses editais estabelecerão o total de vagas disponíveis, os regimes de execução, as vedações à participação, além de outros requisitos como a infraestrutura mínima e o conhecimento técnico necessário para a realização das atividades.

Uma vez selecionados, os participantes seguirão o ciclo do PGD, que inclui a elaboração do Plano de Entregas Setorial (PES) e do Plano Individual de Trabalho (PIT), seguidos pela execução e monitoramento desses planos. Ao final do período, será feita a elaboração e avaliação dos Relatórios Individuais de Trabalho (RIT), o que permitirá um acompanhamento contínuo do desempenho dos servidores e o cumprimento das metas institucionais.

 

Acesse a Instrução Normativa

 

Diretoria de Comunicação Social 

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