Sobre o PGD 2.0
Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho 2.0.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal de acordo com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O programa tem, como bases, a substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados, com inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).
O objetivo do Programa de Gestão e Desempenho, proposto pelo Ministério da Economia, é promover a gestão da produtividade e da qualidade da entrega dos resultados pelos servidores, além da redução de custos pelo poder público com o teletrabalho, que também influencia diretamente a qualidade de vida do servidor. Em linhas gerais, o documento destaca que o servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que cumprir um plano de trabalho. Além disso, as despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade.
Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas - e não da frequência - é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução.
No IF Goiano, o PGD foi instituído em 2022 e agora passa por atualização respeitando a legislação vigente.
Como surgiu o PGD
Os primórdios do PGD remetem a iniciativas isoladas de alguns órgãos da Administração Pública Federal que implementaram o teletrabalho como novo modelo de organização e realização das atividades a partir de 2015.
Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa SGP/MPOG nº 1, de 2018 que regulamentou a implementação do Programa de Gestão, com fundamento no D 1.590/1995, visando uniformizar as ações iniciadas isoladamente e expandir o conceito do programa para além do teletrabalho, passando a ter o foco no controle dos resultados, independente do local de trabalho de agente público.
O PGD, fundamentado na IN 65/2020, surgiu de um esforço do Ministério da Economia no sentido de implementar melhorias nas regras do programa, bem como reforçar a gestão da força de trabalho orientada para os resultados. Assim, seria possível melhorar a gestão e conectar de uma forma melhor o esforço da força de trabalho com os objetivos das instituições.
Por fim, a pandemia pela Covid-19 contribuiu fundamentalmente para a consolidação do PGD, uma vez que provocou que o trabalho remoto é absolutamente exequível, além de proporcionar uma excelente redução de despesas administrativas, especialmente com aluguéis, diárias e passagens.
Hoje, diversas instituições já implementaram ou estão implementando os seus programas, de forma que o PGD se consolidou como ferramenta de gestão da Administração Pública Federal.
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