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PGD 2.0

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Publicado: Terça, 29 de Outubro de 2024, 14h47 | Última atualização em Terça, 29 de Outubro de 2024, 14h47 | Acessos: 204

Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho 2.0.

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o nome dado ao modelo de trabalho instituído pela Administração Pública Federal de acordo com o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O programa tem, como bases, a substituição do controle de frequência dos agentes públicos por uma gestão de pessoas baseada em resultados, com inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais (presencial, teletrabalho e híbrido), quanto aos horários de execução (síncrono e assíncrono).

O objetivo do Programa de Gestão e Desempenho, proposto pelo Ministério da Economia, é promover a gestão da produtividade e da qualidade da entrega dos resultados pelos servidores, além da redução de custos pelo poder público com o teletrabalho, que também influencia diretamente a qualidade de vida do servidor. Em linhas gerais, o documento destaca que o servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que cumprir um plano de trabalho. Além disso, as despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade.

Para além da definição normativa, o Programa de Gestão e Desempenho estabelece uma nova forma de organização da força de trabalho nas instituições públicas brasileiras, pois, com a premissa do controle das entregas - e não da frequência - é possível obter maior flexibilidade e inovação nos arranjos de trabalho, tanto em relação aos locais de realização das tarefas, quanto aos horários de execução. 

No IF Goiano, o PGD foi instituído em 2022 e agora passa por atualização respeitando a legislação vigente.

 

Como surgiu o PGD

Os primórdios do PGD remetem a iniciativas isoladas de alguns órgãos da Administração Pública Federal que implementaram o teletrabalho como novo modelo de organização e realização das atividades a partir de 2015.

Em 2018, foi publicada a Instrução Normativa SGP/MPOG nº 1, de 2018 que regulamentou a implementação do Programa de Gestão, com fundamento no D 1.590/1995, visando uniformizar as ações iniciadas isoladamente e expandir o conceito do programa para além do teletrabalho, passando a ter o foco no controle dos resultados, independente do local de trabalho de agente público.

O PGD, fundamentado na IN 65/2020, surgiu de um esforço do Ministério da Economia no sentido de implementar melhorias nas regras do programa, bem como reforçar a gestão da força de trabalho orientada para os resultados. Assim, seria possível melhorar a gestão e conectar de uma forma melhor o esforço da força de trabalho com os objetivos das instituições. 

Por fim, a pandemia pela Covid-19 contribuiu fundamentalmente para a consolidação do PGD, uma vez que provocou que o trabalho remoto é absolutamente exequível, além de proporcionar uma excelente redução de despesas administrativas, especialmente com aluguéis, diárias e passagens. 

Hoje, diversas instituições já implementaram ou estão implementando os seus programas, de forma que o PGD se consolidou como ferramenta de gestão da Administração Pública Federal. 

 Saiba mais sobre o Programa de Gestão e Desempenho

 

Legislação do PGD 2.0

Instrução Normativa Nº 65, DE 30 DE julho DE 2020 – Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação do Programa de Gestão. (REVOGADA)

Nota Técnica SEI nº 32923/2021/ME de 13 de Agosto de 2021 – Consulta sobre procedimentos a serem adotados para os servidores participantes de programa de gestão

Portaria 267 de 30 de Abril de 2021 – Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC 020.822/2022-7  – RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO. IMPLEMENTAÇÃO DO TELETRABALHO NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS. EXPEDIÇÃO DE CIÊNCIA, DETERMINAÇÕES E AUTORIZAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho – PGD. (REVOGADA)

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, e dá outras providências

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/SGPRT-MGI Nº 16, DE 12 DE MAIO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa SGPRT/SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGPRT-SEGES/MGI Nº 21, DE 13 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

GUIA PDG – Este Guia foi produzido com objetivo de auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na implementação e na execução dos seus Programas de Gestão e Desempenho (PGD). Aqui, são apresentados 6 módulos com conteúdos que trazem uma visão geral do programa e interpretações didáticas da Instrução Normativa nº 24/23 e do Decreto nº 11.072/22.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023  – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGP-SRT/MGI Nº 21, DE 16 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IF GOIANO Nº 2, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 – Revoga a Portaria Normativa nº 16/2022 e institui as mudanças no PGD no âmbito do IF Goiano adequando-o à legislação vigente. 

 

Edital do PGD 2.0

Edital nº 01/2024

 

Comissão Central do PGD 2.0

Portaria nº 3.811/2024

 

Perguntas frequentes sobre o PGD 2.0

FAQ do Portal do PGD

 

FAQ IF Goiano

 

  • Sou chefe de setor e não estou no PGD, devo fazer o Plano de Entregas do Setor (PES)?

 

Se em seu setor existem servidores no PGD, mesmo que você não esteja no PGD é preciso que você elabore o PES do seu setor contemplando os setores que possuem servidores lotados e em PGD. Para que eles possam criar os seus Planos Individuais de Trabalho (PIT), eles buscarão as atividades previstas no PES do setor pai.

 

  •  O que preciso fazer para ir para o teletrabalho integral?

 

Você precisa atender a pelo menos um dos critérios do item 2.1.2 do Edital vigente. É preciso preencher formulário específico e instruir processo específico. Existem duas formas de se aderir ao teletrabalho integral, via SIASS e via administrativa. Vale destacar que o ingresso padrão para o teletrabalho no PGD é para o regime parcial. Somente após a aprovação do pedido de ida ao integral é possível migrar para o integral. 

 

  •  Eu já estava no teletrabalho integral no edital anterior, devo retornar ao parcial ou ao Sistema Eletrônico de Registro de Frequência (SERF) de imediato?

 

Pensando nos prazos de análise dos novos pedidos de adesão ao teletrabalho integral, aos servidores que já se encontram neste regime pelo edital anterior, está permitida a adesão, de imediato, ao teletrabalho integral no PGD 2.0, se assim desejarem. No entanto, precisarão formalizar normalmente o pedido para adesão ao teletrabalho integral nos termos do edital vigente. Se até 31/12/2024 o seu pedido não tiver sido deferido, a partir de janeiro de 2025 o(a) servidor(a) deverá migrar para o regime parcial ou retornar ao Registro Eletrônico de Registro de Frequência (SERF). Caso o servidor não tenha interesse em continuar no teletrabalho integral, pode aderir de imediato ao teletrabalho parcial a partir de 01/11/2024.

 

  • Em relação às capacitações obrigatórias, quais formas posso fazer todos os cursos?

 

Para adesão ao PGD 2.0 é preciso apresentar o certificado do curso “Ferramentas de gestão no teletrabalho”, exigido para o PGD do edital anterior. No entanto, será preciso complementar esta capacitação com mais três cursos: “Gestão do tempo e produtividade”, “Facilitação de reuniões e eventos digitais” e “Certificação Avançada em PGD - Nível I”. Essas capacitações complementares deverão ser realizadas em até 120 dias após a adesão. Essas capacitações podem ser realizadas como atividades de trabalho nos planos individuais de trabalho, com a anuência da chefia imediata. Se o servidor tiver interesse, e estando apto, também pode concorrer ao edital de licença para capacitação para realização desses cursos. 

Conte com a ajuda da inteligência artificial para sanar dúvidas sobre o PGD



Tutoriais e vídeos

Vídeos sobre o PGD do Ministério da Gestão e Inovação: https://www.youtube.com/playlist?list=PLyamWeGB05wdZSQap1KWrpMdriHU-nwn_

 

Mitos e práticas do PGD - https://youtu.be/s1f4ggvl48I?si=zWg3ml95iUDjYRTb

 

Treinamento SUAP PGD 2.0 (IF Goiano) - https://www.youtube.com/watch?feature=shared&v=t8OBnBVIHVY

 

Materiais Complementares

Site sobre o Programa de Gestão e Desempenho do Governo Federal: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao  

 

Guia Prático PGD: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/nova-in-2023/guia-pgd 

 

Chat PGD: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/chatpgd

 

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