Confira os prazos e procedimentos da aceleração da Progressão
A aceleração será concedida observando o nível de capacitação em que o(a) servidor(a) se encontrava até 31 de dezembro de 2024.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) deu início aos procedimentos para a aceleração da progressão por capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em Educação (TAEs), conforme previsto no § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, com as alterações da Medida Provisória nº 1.286/2024.
A aceleração será concedida observando o nível de capacitação em que o(a) servidor(a) se encontrava até 31 de dezembro de 2024. O número de padrões de vencimento a serem acrescidos respeita os limites estabelecidos na tabela abaixo:
Nível de Capacitação em 31/12/2024 | Acelerações Possíveis |
---|---|
IV | até 3 padrões |
III | até 2 padrões |
II | até 1 padrão |
I | nenhuma progressão |
De acordo com o Ofício Circular nº 32/2025, a concessão terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, independentemente da data de solicitação.
Procedimentos para solicitação
A Gestão de Pessoas das unidades do IF Goiano será responsável por autuar os processos individuais no SUAP. Os(as) servidores(as) deverão acessar o sistema e anexar o requerimento eletrônico, seguindo o caminho:
SUAP > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto
Tipo do documento: Requerimento
Modelo: Requerimento de aceleração da progressão por capacitação
Assunto: Requerimento de aceleração da progressão por capacitação
O envio do requerimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de maio de 2025. Caso não seja enviado no prazo, a concessão será estornada.
Revisões e orientações
Em caso de novas orientações por parte do órgão central com entendimento diferente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) revisará os procedimentos e divulgará eventuais retificações.
Clique e acesse o ofício Circular
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