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Confira os prazos e procedimentos da aceleração da Progressão

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Publicado: Quarta, 14 de Mai de 2025, 16h09 | Última atualização em Segunda, 19 de Mai de 2025, 16h25 | Acessos: 516

A aceleração será concedida observando o nível de capacitação em que o(a) servidor(a) se encontrava até 31 de dezembro de 2024.

O Instituto Federal Goiano (IF Goiano) deu início aos procedimentos para a aceleração da progressão por capacitação dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em Educação (TAEs), conforme previsto no § do art. 10-B da Lei 11.091/2005, com as alterações da Medida Provisória 1.286/2024.

A aceleração será concedida observando o nível de capacitação em que o(a) servidor(a) se encontrava até 31 de dezembro de 2024. O número de padrões de vencimento a serem acrescidos respeita os limites estabelecidos na tabela abaixo:

Nível de Capacitação em 31/12/2024 Acelerações Possíveis
IV até 3 padrões
III até 2 padrões
II até 1 padrão
I nenhuma progressão

De acordo com o Ofício Circular 32/2025, a concessão terá efeitos financeiros retroativos a de janeiro de 2025, independentemente da data de solicitação.

Procedimentos para solicitação

A Gestão de Pessoas das unidades do IF Goiano será responsável por autuar os processos individuais no SUAP. Os(as) servidores(as) deverão acessar o sistema e anexar o requerimento eletrônico, seguindo o caminho:

SUAP > Documentos Eletrônicos > Documentos > Adicionar Documento de Texto
Tipo do documento: Requerimento
Modelo: Requerimento de aceleração da progressão por capacitação
Assunto: Requerimento de aceleração da progressão por capacitação

O envio do requerimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 de maio de 2025. Caso não seja enviado no prazo, a concessão será estornada.

Revisões e orientações

Em caso de novas orientações por parte do órgão central com entendimento diferente, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) revisará os procedimentos e divulgará eventuais retificações.

 

Clique e acesse o ofício Circular

 

Diretoria de Comunicação Social

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