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Perguntas frequentes sobre o PGD 2.0

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Publicado: Terça, 12 de Novembro de 2024, 12h18 | Última atualização em Terça, 12 de Novembro de 2024, 17h23 | Acessos: 23

Aqui você pode acessar as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o PGD 2.0. Disponibilizamos as perguntas mais frequentes no site do próprio Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e também do próprio IF Goiano, além da disponibilização do ChatPGD, onde por meio do auxílio a inteligência artificial é possível tirar dúvidas sobre o programa.

FAQ do Portal do PGD

 

FAQ IF Goiano

 

  • Sou chefe de setor e não estou no PGD, devo fazer o Plano de Entregas do Setor (PES)?

 

Se em seu setor existem servidores no PGD, mesmo que você não esteja no PGD é preciso que você elabore o PES dos setores que possuem servidores (sem função) lotados e em PGD. Pois servidores sem função não possuem permissão para criar PES. Para que eles possam criar os seus Planos Individuais de Trabalho (PIT), eles buscarão as atividades previstas no PES do setor criado pela chefia imediata.

  •  O teletrabalho integral está proibido no IF Goiano?

De forma alguma. Diferentemente da IN nº 24/2023, que define critérios para desempate quando o número de vagas ao PGD for menor que o de interessados, o IF Goiano não definiu o número de vagas, ou seja, qualquer servidor pode aderir ao PGD. Por outro lado, foram estabelecidos critérios para adesão ao teletrabalho integral. Desde que atendido pelo menos um dos critérios (parágrafo 3º do Art. 8º da IN nº 02/2024), o servidor pode solicitar a adesão ao teletrabalho integral.

 

  •  O que preciso fazer para ir para o teletrabalho integral?

 

Você precisa atender a pelo menos um dos critérios do parágrafo 3º do Art. 8º da IN nº 02/2024 e item 2.1.2 do Edital vigente. É preciso preencher formulário específico e instruir processo específico. Existem duas formas de se aderir ao teletrabalho integral, via SIASS e via administrativa. Vale destacar que o ingresso padrão para o teletrabalho no PGD é para o regime parcial. Somente após a aprovação do pedido de ida ao integral é possível migrar para o integral. 

 

  •  Eu já estava no teletrabalho integral no edital anterior, devo retornar ao parcial ou ao Sistema Eletrônico de Registro de Frequência (SERF) de imediato?

 

Pensando nos prazos de análise dos novos pedidos de adesão ao teletrabalho integral, aos servidores que já se encontram neste regime pelo edital anterior, está permitida a adesão, de imediato, ao teletrabalho integral no PGD 2.0, se assim desejarem. No entanto, precisarão formalizar normalmente o pedido para adesão ao teletrabalho integral nos termos do edital vigente. Se até 31/12/2024 o seu pedido não tiver sido deferido, a partir de janeiro de 2025 o(a) servidor(a) deverá migrar para o regime parcial ou retornar ao Registro Eletrônico de Registro de Frequência (SERF). Caso o servidor não tenha interesse em continuar no teletrabalho integral, pode aderir de imediato ao teletrabalho parcial a partir de 01/11/2024.

 

  • Só posso fazer capacitações de no máximo 20 horas por mês?

  Não. De forma alguma. O limite de 20 horas de capacitação por mês são apenas para capacitações sem a anuência da chefia imediata. Conforme o Art. 21 da IN IF Goiano nº 02/2024, desde que haja anuência da chefia imediata pelo fato de a capacitação ser de interesse institucional, as capacitações podem exceder as 20 horas mensais sem nenhum problema.

 

  • Em relação às capacitações obrigatórias, de quais formas posso fazer todos os cursos?

 

Para adesão ao PGD 2.0 é preciso apresentar o certificado do curso “Ferramentas de gestão no teletrabalho”, exigido para o PGD do edital anterior. No entanto, será preciso complementar esta capacitação com mais três cursos: “Gestão do tempo e produtividade”, “Facilitação de reuniões e eventos digitais” e “Certificação Avançada em PGD - Nível I”. Essas capacitações complementares deverão ser realizadas em até 120 dias após a adesão. Essas capacitações podem ser realizadas como atividades de trabalho nos planos individuais de trabalho, com a anuência da chefia imediata. Se o servidor tiver interesse, e estando apto, também pode concorrer ao edital de licença para capacitação para realização desses cursos. 

 

  • Como faço para justificar as ausências por atestados médicos?

Quando o servidor apresentar um atestado médico de comparecimento (meio período), que é algo difícil de se planejar com antecedência, ele deve informar essa situação à sua chefia imediata, que fará  o ajuste necessário para repactuar o Plano Individual de Trabalho (PIT). O ajuste deve considerar a redução proporcional do tempo disponível para as entregas previstas para o período de vigência do PIT.

A Instrução normativa nº 24/2023 prevê que o PIT possa ser repactuado em situações específicas, como afastamentos por motivo de saúde, desde que tais ajustes sejam devidamente registrados. 

A repactuação do PIT deve registrar:

1) Redução de horas de trabalho disponíveis para o período de vigência do PIT, devido ao afastamento parcial. Desta forma, o servidor deverá excluir aquele período de atendimento previsto no plano, reduzindo, assim, o total de horas planejadas para o período. Com esta alteração, será necessário que a chefia aprove novamente o PIT;

2) Redistribuição dos esforços entre as entregas, para alinhar as expectativas de cumprimento com o novo tempo disponível. 

 

ChatPGD

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