Período Eleitoral 2026
Durante o período eleitoral, os órgãos e entidades da Administração Pública devem observar restrições previstas na legislação para assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos e preservar a imparcialidade da atuação institucional. Esse período, conhecido como defeso eleitoral, exige adequações, especialmente nas ações de comunicação institucional. Em 2026, o defeso ocorrerá de 4 de julho a 25 de outubro, período em que o IF Goiano adotará procedimentos específicos em conformidade com a legislação e as orientações dos órgãos competentes. Nesta página estão reunidas as principais informações, documentos e materiais de apoio relacionados ao tema.
O que muda na Comunicação Institucional
Durante o período de defeso eleitoral, os canais oficiais do IF Goiano continuarão em funcionamento, com foco na divulgação de informações de interesse público indispensáveis ao acesso a serviços, ao acompanhamento das atividades acadêmicas e administrativas e ao exercício de direitos pela comunidade.
As atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e atendimento ao público seguem sendo realizadas normalmente. As restrições previstas para o período concentram-se na comunicação institucional, especialmente na divulgação de conteúdos que possam ser caracterizados como publicidade institucional.
Durante o período de defeso, permanecerão disponíveis e poderão ser publicados, conteúdos como:
- editais, inscrições, resultados e convocações;
- calendários acadêmicos, matrículas, prazos e orientações;
- informações sobre o funcionamento das unidades e dos serviços institucionais;
- comunicados, avisos e informações de interesse público;
- dados e documentos exigidos pela legislação de transparência; e
- orientações necessárias ao acesso a serviços, sistemas e procedimentos institucionais.
Conteúdos publicados anteriormente
Considerando as orientações jurídicas adotadas pelo IF Goiano para o período eleitoral, parte dos conteúdos institucionais publicados anteriormente poderá ter sua visibilidade temporariamente restringida nos canais oficiais da instituição. Essa medida tem caráter preventivo e busca adequar a comunicação institucional às normas aplicáveis durante o defeso eleitoral, sem implicar a exclusão definitiva dessas informações. Encerrado o período de eleições, a divulgação de conteúdos institucionais será retomada de forma integral.
Orientações Oficiais
Cartilha AGU - Condutas Vedadas durante o Defeso Eleitoral
Cartilha Secom - Defeso Eleitoral 2026
Lei n° 9.504/1997 - ART. 73, VI
Materiais de Apoio
Manual de Arquivamento de Publicações - Redes Sociais
Redes Sociais