Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Início do conteúdo da página

Como ficam os estágios durante o período de distanciamento social?

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Quinta, 07 de Mai de 2020, 09h42 | Última atualização em Segunda, 11 de Mai de 2020, 18h23 | Acessos: 3134

Diretoria de Extensão divulga comunicado com as orientações acerca da realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios pelos estudantes do campus.

Segundo o comunicado, os estágios obrigatórios poderão ocorrer somente em empresas que desempenham atividades essenciais, autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e/ou municipais, apenas na forma presencial, desde que sejam respeitadas as recomendações dos órgãos de saúde.

As atividades de estágio obrigatório, realizadas durante a suspensão do calendário acadêmico presencial, são de caráter facultativo ao estudante. As autorizações dispostas no art. 1º da Portaria Nº 796 da Reitoria aplicam-se aos estudantes que já estejam realizando a atividade de estágio ou àqueles que estão aptos a realizar e pretendem iniciar neste período de isolamento social.

Já os estágios não obrigatórios poderão ocorrer de forma presencial ou remota nas empresas que desempenham atividades essenciais, autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e/ou municipais, desde que sejam respeitadas todas as recomendações dos órgãos de saúde.

Não é possível a realização de estágios não obrigatórios, de forma presencial, durante esse período, em empresas que não desempenham atividades essenciais, não autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e municipais. Para os estágios não obrigatórios, realizados de forma remota, devem ser observadas a área do respectivo curso do estagiário.

Confira no comunicado as orientações às empresas, aos estagiários e as coordenações e setores responsáveis pelo estágio.

 

COMUNICADO DA DIRETORIA DE EXTENSÃO

PORTARIA Nº 796, DE 06 DE MAIO DE 2020

OFÍCIO PARA EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO

TERMO DE CONHECIMENTO DO ALUNO ESTAGIÁRIO

 

Assessoria de Comunicação Social e Eventos

 

Fim do conteúdo da página