Como ficam os estágios durante o período de distanciamento social?
Diretoria de Extensão divulga comunicado com as orientações acerca da realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios pelos estudantes do campus.
Segundo o comunicado, os estágios obrigatórios poderão ocorrer somente em empresas que desempenham atividades essenciais, autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e/ou municipais, apenas na forma presencial, desde que sejam respeitadas as recomendações dos órgãos de saúde.
As atividades de estágio obrigatório, realizadas durante a suspensão do calendário acadêmico presencial, são de caráter facultativo ao estudante. As autorizações dispostas no art. 1º da Portaria Nº 796 da Reitoria aplicam-se aos estudantes que já estejam realizando a atividade de estágio ou àqueles que estão aptos a realizar e pretendem iniciar neste período de isolamento social.
Já os estágios não obrigatórios poderão ocorrer de forma presencial ou remota nas empresas que desempenham atividades essenciais, autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e/ou municipais, desde que sejam respeitadas todas as recomendações dos órgãos de saúde.
Não é possível a realização de estágios não obrigatórios, de forma presencial, durante esse período, em empresas que não desempenham atividades essenciais, não autorizadas a funcionar regularmente, conforme decretos federais, estaduais e municipais. Para os estágios não obrigatórios, realizados de forma remota, devem ser observadas a área do respectivo curso do estagiário.
Confira no comunicado as orientações às empresas, aos estagiários e as coordenações e setores responsáveis pelo estágio.
COMUNICADO DA DIRETORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 796, DE 06 DE MAIO DE 2020
OFÍCIO PARA EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO
TERMO DE CONHECIMENTO DO ALUNO ESTAGIÁRIO
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