Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.

Opções de acessibilidade

GTranslate

    pt    en    fr    es
Início do conteúdo da página

Resultado final do processo seletivo do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão Estratégica de Negócios

0
0
0
s2sdefault
Publicado: Terça, 14 de Junho de 2022, 11h02 | Última atualização em Terça, 28 de Junho de 2022, 09h18 | Acessos: 629

A comissão responsável pelo processo seletivo para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão Estratégica de Negócios, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria N° 1504/IPAMERI/IFGOIANO, de 6 de abril de 2022, tornou público o resultado final do referido processo seletivo. 

Resultado final para ingresso-Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão Estratégica de Negócios

Devido ao feriado do dia 16/06/2022, a comissão também informa que as matrículas serão realizadas nos dias 15/06, 20/06, 21/06, 22/06 e 23/06 de forma presencial na secretaria do Instituto Federal Goiano - Campus Avançado Ipameri. Nessas datas, os atendimentos para matrícula serão realizados nos períodos de 07h às 12h, de 13h às 17h e de 19h às 21h. A lista dos documentos para matrícula, prevista no ponto 9.2 do Edital, está reproduzida abaixo: 

  1. Uma foto 3×4 recente;
  2. Cópia da carteira de identidade (registro geral) com apresentação do documento original;
  3. Cópia do CPF com apresentação do documento original;
  4. Cópia do Diploma de Graduação com apresentação do documento original. Serão aceitas declarações das Instituições de Ensino Superior explicitando a data da colação de grau ocorrida. Não serão aceitas declarações que indiquem a obtenção de créditos ou previsão de formatura;
  5. Cópia do histórico escolar de Graduação com apresentação do documento original;
  6. Cópia do certificado de Reservista (em caso de candidato do sexo masculino);
  7. Título de eleitor com o comprovante de votação no último pleito eleitoral ou certificado de quitação eleitoral. 

Reforça-se que, se acordo com o ponto 9.3 do Edital, a ausência de um ou mais documentos descritos acima implicará na não efetivação da matrícula. 

Solicita-se também que, se possível, seja apresentada uma cópia de comprovante de endereço atualizada a fim de otimizar o processo de matrícula.

Fim do conteúdo da página