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NIT anuncia Resolução regulamentando a Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI)

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Publicado: Quarta, 21 de Março de 2018, 16h28 | Última atualização em Quarta, 11 de Abril de 2018, 14h34 | Acessos: 3692

A Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI) é referente aos valores que retornam à instituição sobre projetos envolvendo Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Desenvolvimento Institucional, em função das parcerias externas com captação de recursos e gestão financeira realizada por Fundação de Apoio. A regulamentação foi elaborada mediante uma comissão multidisciplinar criada pela Portaria nº 315, de 27 de março de 2017. A Resolução nº 063/2017, de 20 de outubro de 2017 foi publicada em 01 de novembro de 2017.

 

Clique e acesse a Resolução que regulamenta a Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI)

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