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COVID-19

Comunicado Oficial 2

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Publicado: Terça, 17 de Março de 2020, 15h31 | Última atualização em Quarta, 18 de Março de 2020, 18h00 | Acessos: 2151

Informe trata da liberação de servidores para trabalho remoto, com base nos critérios Instrução Normativa n° 21, de 16 de março de 2020. Documento foi redigido nesta terça-feira, 17, após reunião do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano).

Após reunião realizada nesta terça-feira (17 de março de 2020) pelo Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano (COE/IF Goiano), a gestão do Instituto Federal Goiano, em atenção à Instrução Normativa n° 21 de 16 de março de 2020 e com objetivo de assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, resolve:

1. Suspender o Calendário Acadêmico/2020 de todos os níveis de ensino, no período de 16/03 a 30/03/2020, em todos os campi do IF Goiano;

2. Autorizar a execução de atividades via trabalho remoto para os servidores Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que se enquadrem em um dos casos a seguir:

A) 60 (sessenta) anos de idade, ou mais;

B) gestantes e lactantes;

C) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (com inclusão de Autodeclaração de Saúde);

D) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação (com inclusão de Autodeclaração de Cuidado e Coabitação); e

E) que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar a suspensão de atividades escolares pelo Governo do Estado de Goiás (com inclusão de Autodeclaração de filhos em idade escolar).

2.1. Para os casos dos itens “C”, “D” e “E” é necessário que os(as) servidores(as) criem processo eletrônico no sistema SUAP, anexem ao processo a Autodeclaração adequada (Disponível no tipo de documento “Declaração”), devidamente assinada, e encaminhem o processo à chefia imediata;

3. Para os servidores TAEs que não se enquadrem nas situações estabelecidos pelo item 2 deste Comunicado, estabelecer regime de jornada em dias alternados da seguinte forma: um dia de jornada presencial de seis horas diárias, e um dia de trabalho remoto, conforme estabelecido pela chefia imediata, a fim de assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos;

4. Determinar que os servidores que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, executem suas atividades remotamente durante 14 (quatorze) dias, contados da data do seu retorno ao país, caso apresentem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19); e durante 7 (sete) dias, caso não apresentem estes sintomas;

5. Determinar que os atestados médicos sejam encaminhados ao SIASS IFG/IF Goiano exclusivamente por meio eletrônico, via e-mail siassifs@hotmail.com, em até 5 (cinco) dias corridos, após o início do afastamento. O atestado médico original deve ser guardado adequadamente pois poderá ser solicitado posteriormente em perícia médica. O IF Goiano destaca que estas medidas são válidas pelos próximos 15 (quinze) dias e poderão ser revistas conforme avaliação do Comitê Operativo de Emergência do IF Goiano e da Autoridade Sanitária do Estado de Goiás. 

 

Elias de Pádua Monteiro

Reitor

 

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Diretoria de Comunicação Social e Eventos

 

 

 

 

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