IF Goiano retifica edital para registro de projetos de pesquisa, pós-graduação e inovação
Alterações definem que a coordenação e o envio dos projetos cabem exclusivamente a servidores, especificam os anexos obrigatórios e estabelecem regras para a participação de colaboradores externos.
O Instituto Federal Goiano (IF Goiano), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPPI), publica retificação do edital de fluxo contínuo para registro de projetos de pesquisa, pós-graduação e inovação. O documento altera a síntese dos objetivos, especifica os anexos obrigatórios, define regras para a coordenação dos projetos e para a participação de colaboradores externos e ajusta os deveres do coordenador.
O edital é destinado ao mapeamento, cadastro e acompanhamento de projetos executados por servidores e estudantes do IF Goiano, com ou sem parcerias externas. Podem ser registrados projetos contemplados por agências externas de fomento, desenvolvidos em cursos de pós-graduação lato sensu, programas stricto sensu ou pós-doutorado e realizados por servidores afastados para qualificação (mestrado, doutorado ou pós-doutorado). A submissão é feita exclusivamente pelo Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Coordenação
Com a retificação, a função de coordenador deve ser exercida por servidor do IF Goiano, que é o único membro da equipe autorizado a enviar o projeto para validação. Podem coordenar servidores do quadro permanente e professores visitantes ou substitutos com contrato que termine após a execução do projeto. Técnicos-administrativos em Educação (TAE) devem ter formação de nível superior. No caso de professor substituto ou visitante, a equipe deve contar com pelo menos um servidor efetivo que possa assumir a coordenação em caso de desligamento.
Estudantes de pós-graduação que integram a equipe podem preencher o projeto no SUAP, mas não podem enviá-lo para validação. Nos projetos vinculados a programas de pós-graduação do IF Goiano, o coordenador é o orientador servidor da Instituição; quando o orientador for colaborador externo, a coordenação cabe ao coorientador servidor.
O servidor afastado para qualificação pode coordenar o projeto quando se tratar da pesquisa de sua própria pós-graduação. Nesse caso, a equipe pode ter até dois membros: o servidor e o orientador da pesquisa, como colaborador externo. Esse registro não é contabilizado no Plano Individual de Trabalho (PIT) nem no Relatório Individual de Trabalho (RIT).
Colaborador externo
O edital retificado considera colaborador externo o participante sem vínculo funcional ou discente com o IF Goiano, podendo ser ligado a instituição de ensino, pesquisa ou inovação, empresa, organização parceira ou autônomo, no Brasil ou no exterior. Ele deve ser cadastrado previamente no SUAP pela secretaria do programa de pós-graduação ou pelo setor de pesquisa e inovação do campus.
A participação depende da anexação de um dos seguintes documentos: instrumento jurídico de parceria vigente entre o IF Goiano e a instituição de origem, cadastrado no Portal Integra; comprovante de credenciamento como docente de programa de pós-graduação do IF Goiano; ou autorização formal da instituição de origem, com indicação do período de participação. O colaborador também deve anexar o Termo de Sigilo e Confidencialidade.
Anexos obrigatórios
Conforme o caso, o coordenador deve anexar no SUAP:
- termo de adesão ou de convênio, para projetos com fomento externo ou em cooperação com outras instituições;
- comprovante de cadastro original, para projetos já concluídos;
- comprovante de matrícula e Termo de Sigilo, Confidencialidade e Reconhecimento de Titularidade, para servidores afastados para qualificação;
- declaração de aprovação na disciplina de Seminários ou pelo coordenador da disciplina, para projetos de estudantes de pós-graduação;
- registro da parceria no Portal Integra e publicação no Diário Oficial da União (DOU), para projetos com empresas ou instituições externas;
- plano de trabalho simplificado e cronograma de atividades de cada membro da equipe, para os demais projetos.
Requisitos
Devem ser cadastrados os projetos desenvolvidos, total ou parcialmente, a partir de 1º de julho de 2026, com duração mínima de quatro meses. Projetos concluídos antes dessa data podem ser registrados para fins de organização e geração de indicadores, com indicação do número de registro original. Projetos de pós-graduação devem ser submetidos ao campus do programa somente após aprovação no respectivo programa.
O vínculo com grupo de pesquisa certificado pelo IF Goiano no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP) deve ser informado no ato da submissão, quando houver. Projetos com seres humanos ou animais precisam de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), e, quando aplicável, de cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Coordenador e servidores participantes devem ter Currículo Lattes atualizado nos últimos seis meses.
Validação e conclusão
A validação é feita em fluxo contínuo pelas Comissões Avaliadoras Locais (CAL) de cada unidade. Em até 60 dias após o fim da pesquisa, o coordenador deve anexar ao SUAP um documento que comprove a execução, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertação, tese, relatório de pós-doutorado, artigo científico, relatório técnico ou registro de propriedade intelectual. A análise é realizada pela CAL do campus ou pela PROPPI, no caso de servidores da Reitoria.
A não finalização de projetos cadastrados impede a participação do coordenador em editais de pesquisa e inovação com fomento do IF Goiano até a regularização.
Acesse os demais documentos do certame
Serviço
Edital: PROPPI nº 24/2026 – Fluxo Contínuo para Registro de Projetos de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Retificação nº 01)
Público-alvo: servidores e estudantes do IF Goiano, conforme requisitos do edital
Coordenação e envio: exclusivamente por servidor do IF Goiano
Submissão: módulo Pesquisa do SUAP (Pesquisa > Projetos > Submeter Projetos)
Modalidade: fluxo contínuo
Contato: editais.proppi@ifgoiano.edu.br
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