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Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2015, 11h43 | Última atualização em Quarta, 21 de Agosto de 2019, 12h01 | Acessos: 2063

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) é um colegiado interdisciplinar e independente vinculado ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), com “munus público”, criado com a finalidade de apresentar princípios de condutas que permitam garantir o cuidado e o manejo ético de animais utilizados para fins científicos ou didáticos.

Conforme determinação do CONCEA, o CEUA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano se encontra credenciado ao referido órgão e atende as suas diretrizes e resoluções, tal como a Diretriz Brasileira para Cuidados e a Utilização de animais para fins Científicos e Didáticos- DBCA de Abril de 2013.

Os princípios estabelecidos nesta Diretriz são orientações para pesquisadores, professores, estudantes, técnicos, instituições, Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs e todos os envolvidos no cuidado e manejo de animais para fins científicos ou didáticos. Neste sentido, o CEUA do IF Goiano é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as aulas e pesquisas envolvendo animais.

Atribuições:

As atribuições do CEUA de acordo com a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais Para Fins Científicos e Didáticos – DBCA, são:

– garantir que a utilização de animais seja justificada, levando em consideração os benefícios científicos ou educacionais e os potenciais efeitos sobre o bem-estar dos animais;

– garantir que o bem-estar dos animais seja sempre considerado;

– promover o desenvolvimento e uso de técnicas que substituam o uso de animais em atividades científicas ou didáticas;

– minimizar o número de animais utilizados em projetos ou protocolos;

– refinar métodos e procedimentos a fim de evitar a dor ou o distresse de animais utilizados em atividades científicas ou didáticas.

As reuniões são realizadas mensalmente, justificando a necessidade dos projetos encaminhados ao CEUA com o prazo mínimo de 60 dias para o início da pesquisa. Os projetos com cronograma fora deste prazo não serão protocolados, assim não serão avaliadas pesquisas em desenvolvimento com dados coletados. 

Os protocolos de pesquisa analisados poderão ser enquadrados em uma das seguintes categorias:

I –    Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução.

II – Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver sido completamente atendida.

III – Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”.

IV – Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer.

V – Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa.

VI – Retirado: quando o CEUA acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.

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